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Lei que proíbe mulheres trans de utilizarem banheiros femininos é sancionada em Teresina

O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil), sancionou na última quinta-feira (30) uma lei que determina que os banheiros femininos em estabelecimentos da capital sejam destinados exclusivamente a mulheres biológicas. A nova legislação já está em vigor e integra a Política Municipal de Proteção da Mulher.

Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Município (DOM), a medida tem como objetivo garantir a privacidade das mulheres e evitar situações de constrangimento ou importunação em banheiros de uso feminino.

Além da regulamentação sobre o uso dos banheiros, a lei estabelece que o critério do sexo biológico deverá ser adotado em testes de aptidão física de concursos públicos municipais e em competições esportivas promovidas ou apoiadas pela Prefeitura de Teresina. A administração municipal também fica impedida de patrocinar eventos esportivos que não utilizem esse critério.

A legislação ainda prevê a realização de palestras, cursos e debates voltados à valorização da mulher e ao combate à violência, bem como programas de capacitação para servidores públicos e iniciativas de incentivo à geração de emprego e renda para mulheres.

A implementação da política será feita de forma gradual, de acordo com a disponibilidade financeira do município. Nos prédios públicos, o Executivo será responsável pelas adaptações necessárias, enquanto os estabelecimentos privados estarão sujeitos à fiscalização da prefeitura para garantir o cumprimento da norma.

A sanção da lei gerou reações de movimentos sociais e entidades de defesa dos direitos da população trans, que classificam a medida como discriminatória. As organizações afirmam que irão recorrer à Justiça para tentar suspender a aplicação da legislação.

De acordo com o texto da lei, a política é baseada em princípios como a dignidade da pessoa humana, o respeito aos direitos humanos e a proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade, além de incentivar a atuação conjunta entre o poder público e a sociedade civil para a execução das ações previstas.

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