Lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis e cria novos crimes
A legislação brasileira passou a estabelecer punições mais severas para crimes envolvendo a retirada, comercialização e armazenamento irregular de combustíveis. A Lei nº 15.517/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23), alterou o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991.
A norma abrange petróleo e seus derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis, outros combustíveis líquidos e óleos lubrificantes. As novas regras também alcançam produtos retirados de instalações de produção, armazenamento e transporte, incluindo dutos e veículos utilizados para a movimentação dos combustíveis.
Furto de combustíveis
Uma das principais mudanças está na criação de uma punição específica para o furto desses produtos. A pena passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, além de multa quando combustíveis forem subtraídos de estabelecimentos de produção ou de estruturas de armazenamento e transporte.
A punição pode ser aumentada em um terço quando houver destruição ou rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de alguém que ocupe cargo, emprego ou função pública.
O aumento pode chegar a dois terços quando a prática provocar consequências como paralisação das atividades do estabelecimento, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial, lesão corporal grave ou morte.
Roubo também passa a ter agravantes específicos
A legislação também modificou as regras referentes ao roubo de combustíveis. A nova previsão considera a subtração de petróleo, derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis quando retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e unidades de transporte.
Nos casos em que o crime provocar paralisação das atividades, desabastecimento, incêndio ou poluição, a legislação prevê tratamento penal mais severo.
Compra e venda de produtos de origem criminosa
Outra mudança importante está na criação de novos crimes contra a ordem econômica. Passa a ser crime adquirir, receber, transportar, ocultar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis quando houver conhecimento de que os produtos são provenientes de crime.
A pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa. A regra também considera como atividade comercial o comércio irregular ou clandestino, inclusive quando realizado dentro de residências.
A legislação ainda criou punição para quem adquirir, receber ou manter combustíveis em circunstâncias que indiquem possível origem criminosa. Entre os fatores considerados estão a natureza do produto, uma diferença desproporcional entre preço e valor ou as condições de quem oferece a mercadoria.
Nessas situações, a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa. Para réus primários, a lei permite que o juiz, considerando as circunstâncias e consequências do crime, reduza a pena de um terço a dois terços ou deixe de aplicar a multa.

