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Justiça determina retomada do abastecimento de água após bloqueio de poço em Campo Alegre do Fidalgo

A Justiça determinou a adoção de medidas imediatas para restabelecer o abastecimento de água potável em Campo Alegre do Fidalgo, no Sul do Piauí. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (23), após o Ministério Público Estadual ingressar com uma Ação Civil Pública diante da interrupção do funcionamento de um poço tubular considerado essencial para o fornecimento de água no município.

O problema se estendia havia mais de três semanas e atingia moradores, unidades de saúde e instituições de ensino. O poço está localizado no Bairro Alto da Figa e fornece água para o sistema de dessalinização utilizado pelo Programa Água Doce.

De acordo com o processo, o funcionamento da estrutura foi interrompido em 19 de agosto, quando Israel Odílio da Mata teria cortado os cabos elétricos responsáveis pelo acionamento da bomba e instalado uma cerca de arame farpado no entorno do equipamento. Ele afirma ter direitos sobre a área onde o poço está instalado.

O Ministério Público sustenta que a estrutura possui caráter público e vem sendo mantida pelo Município de Campo Alegre do Fidalgo desde 2020. Com a paralisação, o sistema deixou de produzir água destinada ao consumo da população.

A falta de abastecimento afetou principalmente os bairros São Pedro e Cidade Nova. Entre os serviços prejudicados estão a Unidade Básica de Saúde Zeca Feitosa, a Creche Tia Heloína e a Unidade Escolar Vereador Gonçalo Dias.

Na decisão, a magistrada Carla de Lucena Bina Xavier considerou que o acesso à água potável e a preservação da dignidade da população devem ser assegurados, independentemente da existência de uma eventual discussão sobre a propriedade do terreno.

Medidas determinadas pela Justiça

A decisão estabeleceu prazo de 12 horas para que Israel Odílio da Mata retire os obstáculos que impedem o acesso ao poço. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

O réu também está proibido de realizar novas intervenções que possam danificar ou impedir o funcionamento da estrutura elétrica. Cada infração comprovada poderá resultar em multa de R$ 50 mil, além da possibilidade de prisão em flagrante.

Para garantir o cumprimento da ordem, a Justiça autorizou o apoio das forças policiais e, se necessário, o rompimento de trancas ou outros obstáculos que impeçam a entrada das equipes responsáveis pela manutenção do sistema.

A concessionária Águas do Piauí SPE S.A. e a Prefeitura de Campo Alegre do Fidalgo também deverão atuar na recuperação do abastecimento. As duas instituições têm 48 horas para reestruturar o sistema elétrico do painel e religar a bomba do poço.

Em caso de atraso, a concessionária estará sujeita a multa diária de R$ 20 mil, enquanto o município poderá ser penalizado em R$ 5 mil por dia.

Abastecimento emergencial

Enquanto o sistema não volta a operar normalmente, a decisão determinou que a concessionária disponibilize caminhões-pipa em até 24 horas para atender prioritariamente unidades de saúde, escolas e os moradores das áreas afetadas.

O abastecimento emergencial deverá ser mantido até que a rede alcance condições estáveis de funcionamento e não poderá gerar cobrança adicional ou repasse de custos aos consumidores.

A decisão também estabelece que qualquer discussão relacionada à propriedade do terreno deverá ser resolvida em processo específico, sem comprometer a continuidade do fornecimento de água à população.

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