TJ-PI suspende processos sobre promoções de militares até definir regra para casos de preterição
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu suspender os processos que discutem promoções de militares estaduais por ressarcimento de preterição. A medida foi tomada após a Corte admitir um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que deverá estabelecer um entendimento único para esse tipo de situação.
A decisão foi proferida no dia 13 de agosto e teve como relator o desembargador Dioclécio Sousa da Silva. O objetivo é resolver uma divergência existente dentro do próprio Judiciário piauiense sobre quais requisitos devem ser cumpridos para que um militar tenha direito à promoção quando alega ter sido prejudicado por uma falha da administração pública.
Divergência entre decisões
Atualmente, existem entendimentos diferentes sobre o assunto. Uma das interpretações considera que a promoção depende da comprovação de um erro administrativo específico, da violação da ordem de antiguidade e da existência de vaga na patente superior.
Outro entendimento é mais favorável aos servidores e considera que uma falha prolongada do Estado, como a não realização de cursos necessários para a progressão na carreira, pode caracterizar a preterição. Nessa interpretação, a ausência de vaga não seria suficiente para impedir a promoção quando o militar já cumpriu os requisitos previstos.
Segundo o relator, a existência de decisões diferentes para situações semelhantes provoca insegurança jurídica e pode comprometer o princípio da igualdade entre os servidores.
Processos ficam suspensos
Com a admissão do IRDR, os processos que tratam da mesma questão ficam suspensos no estado até que o TJ-PI estabeleça uma tese definitiva.
A intenção é evitar que novos julgamentos adotem interpretações diferentes enquanto o Tribunal analisa o tema. A decisão final deverá servir como referência obrigatória para casos semelhantes.
O processo ainda será encaminhado para manifestação do Ministério Público e, posteriormente, será levado ao julgamento de mérito pelo Tribunal.
A definição deverá esclarecer se a omissão da administração pública, por si só, pode garantir a promoção por ressarcimento de preterição ou se a existência de vaga na patente superior continuará sendo obrigatória para o reconhecimento do direito.

