Motoristas de aplicativo poderão ter isenção de IPVA em 2027; Sefaz inicia credenciamento de plataformas
A Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz) publicou edital com as regras para o credenciamento das empresas de transporte por aplicativo que desejam habilitar seus motoristas ao benefício da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida integra o processo de implementação da legislação que concede o incentivo fiscal aos profissionais que atuam por meio de plataformas digitais.
De acordo com a Sefaz, o credenciamento deverá ser realizado pelas próprias operadoras e será obrigatório para que os motoristas vinculados às plataformas possam solicitar a isenção do imposto referente ao exercício de 2027. As empresas interessadas têm até o dia 30 de setembro de 2026 para encaminhar o pedido ao órgão. O benefício não será válido para o IPVA de 2026.
A isenção foi criada pela Lei nº 8.702/2025, sancionada pelo governador Rafael Fonteles. A norma garante o benefício para automóveis de fabricação nacional pertencentes a motoristas profissionais autônomos que utilizam aplicativos para exercer atividade remunerada.
Pela legislação, o veículo beneficiado deve ter valor de até R$ 200 mil, sendo permitida a concessão da isenção para apenas um automóvel por motorista.
Segundo o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, a publicação do edital representa mais uma etapa para a efetivação da medida. Ele destacou que o credenciamento das operadoras é fundamental para assegurar a organização e a segurança do processo de concessão do benefício aos profissionais que atendam aos critérios estabelecidos em lei.
As empresas interessadas deverão encaminhar a documentação exigida para o e-mail institucional da Sefaz, informando no campo assunto a expressão “credenciamento operadora de transporte por aplicativo”.
Entre os documentos exigidos estão o requerimento de credenciamento devidamente preenchido, contrato social da empresa, documento de identificação do titular ou representante legal e, quando necessário, procuração que comprove a representação.
Após o envio da documentação, a Coordenação do IPVA da Sefaz será responsável pela análise dos pedidos e pela emissão de parecer favorável ou contrário ao credenciamento das plataformas.

