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LEI QUE LIBERA SPRAY DE PIMENTA PARA MULHERES MAIORES DE 18 ANOS É APROVADA

Nesta sexta-feira (24) foi sancionada a lei que autoriza a venda e a posse de sprays de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres maiores de 18 anos como medida de defesa pessoal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a nova legislação, o spray poderá ser utilizado de forma moderada para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. O texto também determina que o uso seja interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.

Outro dispositivo vetado foi o que obrigava a mulher a registrar boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do equipamento.
Para adquirir o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, além de uma autodeclaração.

A lei estabelece ainda que os recipientes destinados ao público em geral poderão ter capacidade máxima de 50 ml. Embalagens com volume superior serão de uso exclusivo das Forças Armadas e das forças de segurança pública.

As especificações técnicas do produto, como a concentração máxima permitida dos extratos vegetais, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo da medida é padronizar, em todo o país, as regras para comercialização, posse e uso do spray de defesa pessoal.

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