TRE-PI reverte cassação e mantém prefeito e vice de Nazaré do Piauí nos cargos
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, reverter a cassação dos diplomas do prefeito de Nazaré do Piauí, Ronielton Costa de Oliveira, e do vice-prefeito, Gerlano Reis Dantas. Com a decisão, os dois permanecem nos cargos e também foram afastadas as declarações de inelegibilidade determinadas pela Justiça Eleitoral em primeira instância.
O julgamento ocorreu no dia 1º de setembro, durante sessão realizada por videoconferência. O recurso foi relatado pelo juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (8).
A decisão revisou uma sentença da 61ª Zona Eleitoral, em Floriano, que havia apontado abuso de poder político e econômico, além de outras supostas irregularidades relacionadas às eleições municipais de 2024.
Ao analisar novamente o processo, o TRE-PI concluiu que apenas uma das acusações ficou efetivamente comprovada: a distribuição de camisetas durante a Festa do Vaqueiro, realizada em agosto de 2024, com recursos públicos e elementos visuais relacionados à campanha eleitoral.
Para o tribunal, a distribuição das camisetas caracterizou uma conduta proibida pela legislação eleitoral. No entanto, os magistrados entenderam que não havia elementos suficientes para demonstrar a quantidade de material distribuído, o alcance da ação e seu impacto no resultado eleitoral. Por esse motivo, a conduta não foi considerada grave o bastante para justificar a cassação dos mandatos.
Multa é reduzida
Com a reversão da cassação, o TRE-PI manteve somente a multa aplicada ao ex-prefeito Raimundo Nonato Costa, conhecido como “Cancão”, que também é tio de Ronielton.
A penalidade, que havia sido estabelecida em 50 mil UFIR pela primeira instância, foi reduzida para 5 mil UFIR. Em valores aproximados, a multa corresponde a R$ 5,3 mil.
Outras acusações não foram comprovadas
O processo também envolvia denúncias sobre o uso da cor azul em eventos promovidos pelo município, distribuição de bonés da chamada “Turma do Cancão”, realização da Festa do Vaqueiro durante o período eleitoral, utilização de uma caminhonete S10, contratação de profissional de marketing e aumento no número de contratações temporárias.
Segundo o TRE-PI, as demais acusações não foram acompanhadas de provas suficientes para demonstrar abuso de poder ou uso indevido da estrutura pública em benefício eleitoral.
Os magistrados ressaltaram ainda que a cassação de um mandato obtido pelo voto popular é uma medida excepcional e depende de provas sólidas tanto da prática irregular quanto de sua gravidade. Para o colegiado, suspeitas isoladas ou presunções não são suficientes para retirar um candidato eleito do cargo.
Cassação havia sido determinada em maio
Em 11 de maio, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia determinado a cassação dos diplomas de Ronielton Costa de Oliveira e Gerlano Reis Dantas por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
Na mesma decisão, Ronielton e Raimundo Nonato Costa foram declarados inelegíveis pelo período de oito anos, além da aplicação de multa ao ex-prefeito.
Com o julgamento do recurso pelo TRE-PI, a cassação foi afastada e os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Nazaré do Piauí foram restabelecidos.

