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Nova lei estabelece prazo de cinco anos para prescrição de infrações em cartórios

Uma nova regra nacional passou a estabelecer prazo de cinco anos para a prescrição de infrações disciplinares cometidas por notários e registradores. A medida está prevista na Lei 15.509, sancionada pela Presidência da República na segunda-feira (21).

A legislação altera a Lei 8.935/1994, conhecida como Lei dos Cartórios, e determina que o prazo de prescrição começa a ser contado a partir da data em que a infração foi cometida. Nos casos considerados permanentes, a contagem começa somente após o encerramento da conduta.

Antes da mudança, a legislação estabelecia quais eram as infrações e as respectivas penalidades aplicáveis aos responsáveis por cartórios, mas não definia um prazo geral para a prescrição. Com isso, diferentes estados adotavam regras próprias, muitas vezes utilizando como referência normas aplicadas aos servidores públicos.

A nova legislação estabelece uma regra uniforme para todo o país e alcança os procedimentos disciplinares envolvendo titulares de serviços notariais e de registro. A medida também consolida o entendimento que já havia sido adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em maio de 2025 sobre a necessidade de um prazo específico para esses casos.

A Lei 15.509 teve origem no Projeto de Lei 3.453/2024, apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE). A proposta foi aprovada pelo Senado em 1º de setembro e encaminhada para sanção sem alterações.

Durante a tramitação no Senado, o texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde teve relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL).

A nova regra passa a estabelecer, em âmbito nacional, o período dentro do qual infrações disciplinares cometidas por notários e registradores podem resultar na aplicação de sanções administrativas.

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