NOVA LEI ENDURECE PENAS PARA ROUBO E LATROCÍNIO, QUE PODE CHEGAR A 30 ANOS DE PRISÃO
Foi sancionado uma nova lei que endurece as punições para crimes patrimoniais em todo o país, ampliando penas para delitos como furto, roubo, receptação, estelionato e latrocínio. A medida faz parte de uma estratégia do Governo Federal de combate à criminalidade.
No caso do furto, a pena base passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, podendo ser aumentada em até metade se o crime ocorrer durante a noite. A legislação também estabelece agravantes para situações específicas, como furtos de veículos levados para outros estados ou até para o exterior, além de crimes envolvendo gado, equipamentos eletrônicos, armas e explosivos, com penas que podem chegar a até 10 anos.
Para o crime de roubo, a pena mínima foi elevada de 4 para 6 anos, podendo chegar a 10 anos, com aumento de até metade quando há uso de arma de fogo ou subtração de dispositivos como celulares e tablets. Em casos que envolvam prejuízo a órgãos públicos, a pena pode alcançar até 12 anos. Quando há lesão corporal grave, a punição foi ampliada significativamente, podendo variar entre 16 e 24 anos de prisão.
Já o latrocínio, caracterizado pelo roubo seguido de morte, teve a pena mínima elevada para 24 anos, podendo chegar a 30 anos de reclusão.
A nova legislação também endurece as sanções para receptação, que agora variam de 2 a 6 anos, podendo alcançar até 8 anos quando envolver animais domésticos ou de produção.
No caso do estelionato, foi criada uma tipificação específica para o uso de “contas laranjas”, prática comum em golpes virtuais. A pena nesses casos pode chegar a 8 anos de reclusão, especialmente quando há uso de dados fornecidos pela própria vítima em fraudes realizadas por redes sociais, telefone ou e-mails falsos.
A mudança representa um reforço no código penal brasileiro e busca ampliar a resposta do Estado frente ao crescimento de crimes patrimoniais, golpes digitais, roubos seguido de morte, dentre outros.

