Lei autoriza comércio de Teresina a recusar atendimento em situações de risco e tumulto
Os estabelecimentos comerciais de Teresina passam a ter respaldo legal para recusar atendimento ou solicitar a retirada de clientes que coloquem em risco a segurança, provoquem tumulto, ameacem funcionários ou pratiquem atos ilícitos. A medida está prevista em lei sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira (30).
A nova legislação estabelece que a recusa de atendimento deve estar fundamentada em justa causa, relacionada à segurança, à ordem ou ao funcionamento regular do estabelecimento, e proíbe expressamente qualquer forma de discriminação.
De acordo com a norma, os comerciantes poderão adotar a medida quando o cliente colocar em risco a segurança de funcionários, consumidores ou terceiros; apresentar estado de alteração da consciência que comprometa seu comportamento; praticar ou tentar praticar atos ilícitos; provocar tumulto ou desordem; cometer agressões verbais, ameaças ou intimidações; ou descumprir normas legais e regulamentares aplicáveis ao estabelecimento.
A legislação determina ainda que a recusa de atendimento ou o pedido para que o cliente deixe o local seja realizado de forma respeitosa e proporcional, observando os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade. Sempre que possível, o consumidor deverá ser advertido previamente, exceto em situações que representem risco imediato.
O texto também reforça que continua proibida a recusa de atendimento por motivos discriminatórios. Entre as hipóteses vedadas estão discriminações em razão de raça, cor, etnia, origem, religião, crença, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, condição social ou qualquer outra forma prevista na legislação.
Além disso, a aplicação da lei deverá observar integralmente as normas do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, apenas a recusa baseada em justa causa será considerada legítima, permanecendo sujeitas às sanções legais as condutas arbitrárias ou discriminatórias.
A legislação também autoriza os estabelecimentos a afixarem avisos, em locais visíveis, informando os clientes sobre a possibilidade de recusa de atendimento nas situações previstas na norma.
A lei é de autoria do vereador Delegado James Guerra e foi sancionada pelo prefeito Silvio Mendes no dia 24 de junho de 2026.

