Justiça derruba autorização para dentistas realizarem procedimentos de harmonização facial
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) restringiu a atuação de cirurgiões-dentistas em procedimentos de harmonização facial. O tribunal considerou ilegal a regulamentação do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade da Odontologia e permitia a realização de diferentes intervenções estéticas na face.
O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (19), após uma ação que questionou os limites estabelecidos pelo conselho profissional. A discussão foi levada à Justiça por entidades médicas, entre elas o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
No centro da disputa está a Resolução nº 198/2019, editada pelo CFO. A regulamentação passou a permitir que dentistas com formação específica em Harmonização Orofacial realizassem procedimentos como preenchimentos, aplicação de toxina botulínica, bichectomia, técnicas de estímulo de colágeno e intervenções com laser.
Para a maioria dos integrantes da 8ª Turma do TRF-1, o conselho profissional não poderia ampliar as atribuições dos dentistas por meio de uma resolução. O entendimento é de que mudanças nas atividades permitidas a determinada profissão precisam ter respaldo em legislação aprovada pelo Poder Legislativo.
A decisão também levou em consideração a legislação que regulamenta as profissões de Medicina e Odontologia. A avaliação do tribunal é de que atos administrativos dos conselhos não podem criar novas competências profissionais que não estejam previstas em lei.
Durante a análise do caso, foram discutidos ainda os possíveis riscos relacionados a procedimentos realizados na região da face. Complicações em aplicações de substâncias, por exemplo, podem exigir atendimento médico imediato, especialmente quando há comprometimento de vasos sanguíneos ou estruturas próximas aos olhos.
Apesar da decisão, o Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer. O órgão defende que a Harmonização Orofacial faz parte da área de atuação odontológica e que os profissionais habilitados devem continuar seguindo as normas que regulamentam a atividade enquanto o processo não tiver uma decisão definitiva.
A decisão do TRF-1 não encerra necessariamente a disputa judicial. O caso ainda poderá ser levado a instâncias superiores, onde os limites de atuação de dentistas em procedimentos estéticos poderão voltar a ser analisados.

