Governo prepara volta da cobrança sobre compras internacionais com novo imposto em 2027 e reacende debate sobre promessa de Lula
A decisão do governo federal de extinguir, em maio deste ano, o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 pode ser apenas temporária. Isso porque a cobrança deverá voltar em 2027, desta vez por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos tributos criados pela reforma tributária para substituir impostos federais.
O novo modelo faz parte da implantação do IVA dual aprovado pelo Congresso Nacional e prevê que produtos nacionais e importados sejam tributados pelas mesmas regras. A alíquota da CBS para compras internacionais de pequeno valor ainda será definida pela Receita Federal e pelo Senado até o fim de 2026, mas a cobrança já está prevista na legislação da reforma tributária.
A medida reacendeu críticas ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que durante a campanha eleitoral afirmou que não pretendia aumentar impostos para a população. Em 2024, no entanto, Lula sancionou a lei que criou a cobrança de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”. Meses depois, em maio de 2026, o governo publicou uma medida provisória zerando novamente esse imposto de importação.
Com a entrada em vigor da CBS em 2027, porém, as compras internacionais voltarão a ser tributadas, ainda que por um mecanismo diferente. Especialistas explicam que, embora o imposto de importação tenha sido eliminado, a nova contribuição terá efeito semelhante para o consumidor, elevando novamente o custo das encomendas feitas em plataformas como Shein, Shopee, AliExpress e Temu.
A mudança levou opositores do governo a acusarem Lula de ter descumprido promessas relacionadas à redução da carga tributária sobre compras internacionais. Já o governo afirma que a CBS não representa o retorno da antiga “taxa das blusinhas”, mas sim a aplicação das regras da reforma tributária, que busca unificar a tributação sobre bens e serviços e dar tratamento igual a produtos nacionais e importados.
Até a entrada em vigor da CBS, permanece válida a isenção do imposto federal de importação para compras de até US$ 50. No entanto, o ICMS estadual continua sendo cobrado normalmente sobre essas operações, conforme a legislação vigente.

