Escala 5×2: lista de categorias que podem ficar fora da mudança inclui profissionais da saúde, transporte e segurança
A possível adoção da escala 5×2 não deverá representar uma mudança automática na jornada de todos os trabalhadores brasileiros. Uma série de categorias possui regimes específicos de trabalho ou condições que podem permitir a manutenção de jornadas diferenciadas, conforme a legislação e as negociações coletivas.
Entre os profissionais apontados como possíveis exceções estão trabalhadores da saúde, transporte, aviação, segurança e limpeza urbana. Também aparecem nessa relação empregados que atuam em regime de plantão, incluindo a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12×36).
A lista também inclui servidores públicos, microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores autônomos, motoristas e entregadores de aplicativos sem vínculo empregatício formal.
Outro grupo mencionado é o dos empregados com diploma de nível superior e remuneração elevada, além daqueles que já trabalham cinco dias por semana, com jornada de até 40 horas.
Maioria dos trabalhadores formais já estaria na escala 5×2
Outro dado apresentado no debate sobre a mudança envolve a distribuição das jornadas entre os trabalhadores brasileiros.
Segundo os números atribuídos ao Ministério do Trabalho, dos aproximadamente 44,5 milhões de trabalhadores formais analisados, cerca de 29,7 milhões já cumpriam jornada no modelo 5×2.
O levantamento indica que uma parcela expressiva dos trabalhadores com carteira assinada já tinha dois dias de descanso semanal antes da discussão sobre a mudança na legislação.
Com isso, a alteração teria impacto direto principalmente sobre os profissionais que ainda trabalham em escalas com seis dias de atividade por um de descanso.
Mudança ainda gera dúvidas entre trabalhadores
A discussão sobre o fim da escala 6×1 envolve diferentes categorias profissionais e levanta questionamentos sobre quem será efetivamente beneficiado pelas novas regras.
A aplicação das regras depende do enquadramento profissional, da legislação específica e das condições estabelecidas em acordos coletivos.

