TSE determina remoção de postagens que associam Flávio Bolsonaro ao crime organizado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma decisão liminar favorável ao Partido Liberal (PL) e determinou a remoção de publicações nas redes sociais que associavam o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, ao crime organizado e à facção Comando Vermelho. A medida foi assinada pela ministra Estela Aranha e deverá ser analisada posteriormente pelo plenário da Corte.
A decisão estabelece prazo de 24 horas para que os conteúdos sejam retirados do ar e proíbe a republicação ou impulsionamento de materiais com teor semelhante, sob pena de multa diária. Também foi determinada a notificação das plataformas digitais para o cumprimento da ordem judicial.
Entre os alvos da liminar estão a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, além dos deputados federais Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG). A decisão também alcança perfis e páginas nas redes sociais identificados como responsáveis pela divulgação das publicações questionadas.
A ação foi apresentada pelo Diretório Nacional do PL, que alegou que as postagens buscavam relacionar Flávio Bolsonaro à Operação “Unha e Carne”, da Polícia Federal, responsável por investigar um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo integrantes do Comando Vermelho. Segundo o partido, o senador não é investigado no caso e as publicações poderiam induzir o eleitorado a erro.
Ao analisar o pedido, a ministra Estela Aranha entendeu que as publicações extrapolam os limites da crítica política ao atribuírem, sem respaldo em fatos concretos, vínculos entre o parlamentar e organizações criminosas. Na decisão, a magistrada afirmou que a divulgação de acusações graves sem comprovação mínima pode configurar conteúdo desinformativo e propaganda eleitoral antecipada negativa.
O caso ainda será submetido ao plenário do TSE para referendo da liminar, mas a determinação de remoção das publicações permanece em vigor até nova deliberação da Corte.

