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TJ-PI demite oficial de Justiça após constatar atrasos reiterados no cumprimento de mandados

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu pela demissão do oficial de Justiça e avaliador Marcus Henrique Pacífico Carvalho após a conclusão de mais um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A decisão foi assinada na sexta-feira (11) pelo presidente da Corte, desembargador Aderson Nogueira.

Segundo o processo, o servidor foi responsabilizado por desídia funcional, caracterizada pela repetição de condutas negligentes no cumprimento de suas atribuições. Durante a apuração, foram identificados nove mandados judiciais que permaneciam sob sua responsabilidade além dos prazos estabelecidos. Em determinadas situações, os atrasos ultrapassavam um ano e nove meses.

O tribunal considerou que a demora prejudicou o andamento dos processos e o atendimento às pessoas que dependiam do cumprimento das determinações judiciais.

De acordo com a decisão, o oficial foi procurado por diferentes meios e acabou sendo citado por aplicativo de mensagens depois de não ser localizado presencialmente. Mesmo assim, não apresentou defesa dentro do procedimento e foi considerado revel.

Histórico de punições

O histórico disciplinar de Marcus Henrique Pacífico Carvalho também foi levado em consideração pelo TJ-PI. Antes deste processo, ele já havia respondido a outros oito procedimentos administrativos, nos quais foram apontados problemas relacionados ao cumprimento de 35 mandados judiciais.

Ao longo desses processos, o servidor recebeu punições que incluíram suspensões de três a 20 dias. Para a Corregedoria, a repetição das irregularidades demonstrou que as penalidades aplicadas anteriormente não foram suficientes para interromper a conduta considerada inadequada.

A defesa, apresentada por uma defensora dativa, pediu que a infração fosse enquadrada como uma falta de menor gravidade, o que poderia impedir a aplicação da demissão. O pedido, porém, foi rejeitado pelo tribunal.

Na avaliação da Corte, não se tratava de um episódio isolado, mas de uma sequência de omissões no exercício da função. A decisão teve como base as regras previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, estabelecido pela Lei Complementar nº 13/1994.

Tribunal cita entendimento dos tribunais superiores

Ao justificar a penalidade, a Presidência do TJ-PI afirmou que, diante da configuração da desídia nas circunstâncias apontadas no processo, a demissão deveria ser aplicada conforme as normas administrativas.

A decisão também menciona entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar a legalidade da penalidade.

Com a publicação da decisão, foram determinadas as medidas necessárias para efetivar o desligamento do servidor, incluindo a interrupção dos pagamentos pela folha do tribunal e o registro da penalidade em seus assentamentos funcionais.

Embora ainda possa recorrer, o eventual recurso não suspende automaticamente os efeitos da decisão, de acordo com o entendimento adotado no processo.

Outras demissões

Esta não foi a primeira demissão de Marcus Henrique Pacífico Carvalho neste ano. Em 4 de agosto, o servidor já havia recebido duas outras penalidades de demissão em processos administrativos distintos, também relacionados a acusações de desídia no cumprimento de mandados judiciais.

As duas decisões anteriores também foram assinadas pelo presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Nogueira.

Defesa apontou problemas na estrutura da Central de Mandados

Durante os processos disciplinares, a defesa argumentou que existiam dificuldades estruturais na Central de Mandados de Esperantina, situação que poderia ter contribuído para os atrasos.

O tribunal reconheceu que havia limitações no funcionamento da unidade, mas concluiu que essas circunstâncias não seriam suficientes para afastar a responsabilidade individual do oficial.

Segundo o TJ-PI, mesmo diante de problemas estruturais, caberia ao servidor cumprir as determinações judiciais ou apresentar justificativas formais para eventuais atrasos, principalmente quando os mandados estabeleciam prazo específico para cumprimento.

Outro lado

A reportagem tentou localizar Marcus Henrique Pacífico Carvalho para que ele pudesse se manifestar sobre a decisão, mas não conseguiu contato. O espaço permanece aberto para eventual manifestação da defesa ou do servidor.

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