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STF mantém restrições à compra de terras por empresas com capital estrangeiro no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (23) e confirmou a constitucionalidade da Lei nº 5.709/71, que estabelece limites para a venda de terras a estrangeiros e a empresas brasileiras controladas por capital externo.

A decisão foi tomada no julgamento conjunto da Ação Civil Originária 2463 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 342. O entendimento validado pelos ministros acompanha o voto do relator, o ex-ministro Marco Aurélio Mello, que já havia se posicionado pela legalidade das regras.

O ponto central analisado pelo STF foi a equiparação, prevista na legislação, entre empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro e companhias sediadas no exterior. Com isso, ambas ficam sujeitas às mesmas restrições para a compra de terras rurais no país.

Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representou a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), defendeu a manutenção integral da lei. Segundo o órgão, as limitações estão alinhadas à Constituição e são necessárias para garantir a soberania nacional.

A AGU sustentou que a norma atende a três pilares principais: jurídico-constitucional, geopolítico e econômico. No campo jurídico, argumentou que a legislação segue os princípios constitucionais de controle sobre investimentos estrangeiros. Já no aspecto geopolítico, destacou a importância de proteger a soberania territorial e alimentar do país, especialmente em cenários internacionais instáveis.

No âmbito econômico, o órgão afirmou que as restrições ajudam a conter a especulação fundiária e contribuem para preservar o acesso à terra por pequenos e médios produtores brasileiros.

As sustentações orais foram realizadas pela secretária-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo de Arruda, e pela procuradora-federal Verônica Ribeiro Chaves.

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