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Lei garante aos consumidores do Piauí o direito de receber contas de água e luz em papel

Os consumidores do Piauí têm assegurado o direito de receber faturas e boletos de serviços públicos em formato impresso, com código de barras visível e legível, sem cobrança adicional. A medida está prevista na Lei nº 9.130/2026, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Severo Eulálio (MDB), no dia 9 de outubro.

A legislação permite que os usuários optem pelo recebimento das contas em meio físico, mesmo com a ampliação dos serviços digitais. A regra abrange documentos emitidos por concessionárias de serviços públicos, como as empresas responsáveis pelo fornecimento de água e energia elétrica.

O código de barras deverá aparecer em local de fácil visualização e leitura, permitindo que o consumidor efetue o pagamento pelos canais tradicionais de arrecadação. As empresas não poderão cobrar taxas extras pela emissão das faturas impressas.

O descumprimento da norma poderá resultar na aplicação das penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor.

A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Franzé Silva (PT). Segundo o parlamentar, a medida busca evitar que a digitalização dos serviços dificulte o acesso de parte da população ao pagamento de contas essenciais, especialmente idosos, pessoas com pouca familiaridade com ferramentas digitais e moradores de áreas com acesso limitado à internet.

Antes de chegar à promulgação, o projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente (CDCMA), no segundo semestre de 2025. A matéria foi aprovada em segunda votação no plenário da Alepi em agosto de 2026.

A lei procura garantir que a modernização dos serviços não elimine a possibilidade de escolha dos consumidores, preservando o acesso às faturas impressas para quem prefere ou necessita utilizar esse formato.

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