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Justiça Federal condena empresário por fraude em licitação e determina devolução de R$ 3,45 milhões

A Justiça Federal no Piauí condenou o empresário Vinicius Borges Ferreira por estelionato contra entidade pública e fraude em licitação envolvendo a venda de máquinas pesadas para a Secretaria de Estado da Defesa Civil (SEDEC/PI).

A sentença foi assinada no dia 11 de agosto pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

De acordo com a decisão, a empresa Santafé Comercial e Serviços Ltda-ME, ligada ao empresário, forneceu cinco tratores da marca Komatsu para o Estado, embora o contrato previsse equipamentos da marca New Holland. A substituição, segundo a sentença, não teve autorização formal da administração pública.

A investigação também apontou que os equipamentos possuíam alienação fiduciária em favor de uma instituição financeira. Segundo o processo, essa informação não foi comunicada ao Estado no momento da negociação.

Os tratores acabaram sendo apreendidos posteriormente pelo banco credor, o que provocou prejuízos aos cofres públicos e afetou obras e serviços que dependiam dos equipamentos em municípios do Piauí.

Um laudo da Polícia Federal calculou o prejuízo financeiro em R$ 3,45 milhões. Na sentença, o magistrado destacou a dimensão do dano causado aos recursos públicos.

Condenação

Vinicius Borges Ferreira foi condenado a 5 anos e 6 meses de prisão. A pena corresponde a 2 anos de reclusão pelo crime de estelionato contra entidade pública e 3 anos e 6 meses de detenção pela fraude em licitação.

Por ser réu primário e possuir bons antecedentes, ele deverá cumprir inicialmente a pena em regime aberto. A prisão foi substituída por medidas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e pagamento de valores determinados pela Justiça.

Além disso, o empresário deverá ressarcir o valor mínimo de R$ 3.450.000,00 pelos danos causados. A quantia ainda será corrigida monetariamente e acrescida de juros.

A sentença também determinou o pagamento de 30 dias-multa e das custas processuais.

Apesar da condenação, Vinicius poderá recorrer em liberdade. Segundo a decisão, não foram identificados motivos que justificassem a decretação de prisão preventiva neste momento.

Outro lado

Vinicius Borges Ferreira não foi localizado para comentar a decisão. O espaço permanece aberto para manifestações e esclarecimentos.

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