Guarda civil de Teresina recebe suspensão de 15 dias após se apresentar embriagado ao plantão
Um guarda civil municipal de Teresina foi punido com 15 dias de suspensão após comparecer ao trabalho com sinais de embriaguez durante um plantão. A penalidade foi determinada pelo secretário municipal de Segurança Pública, Wagner Torres, e publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial do Município.
O caso ocorreu em 7 de março de 2025, quando o servidor se apresentou para cumprir o expediente em visível estado de embriaguez. Após a denúncia, a Secretaria Municipal de Segurança Pública (Semusp) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta.
Durante a investigação, a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo (CPIA) analisou as informações reunidas e concluiu que houve comprovação de infração disciplinar grave, caracterizada pela apresentação ao serviço em estado de embriaguez.
Com a conclusão do processo, foi determinada a aplicação da suspensão de 15 dias, conforme as normas disciplinares da corporação.
A decisão também estabelece que a Gerência de Recursos Humanos da Guarda Civil Municipal registre a penalidade no prontuário funcional do servidor e adote as providências administrativas necessárias para o cumprimento da punição.

