Reforma tributária: seis mudanças previstas para 2027 podem afetar empresas, consumidores e proprietários de imóveis
A partir de 2027, a reforma tributária deverá trazer mudanças na cobrança de impostos, nas obrigações fiscais das empresas e no acompanhamento de informações sobre renda e patrimônio. As alterações incluem a entrada em vigor de novos tributos, mudanças para negócios do Simples Nacional e a ampliação dos mecanismos de identificação de imóveis.

O advogado Lucas Fortini, especialista em proteção patrimonial, destacou seis pontos que, segundo ele, merecem atenção antes da chegada do novo ano, principalmente por parte de empresários e pessoas que possuem imóveis ou patrimônio relevante.
CBS e Imposto Seletivo entram no novo cenário tributário
Uma das principais mudanças apontadas é o início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 2027 dentro da transição estabelecida pela reforma tributária. O novo tributo integra a reformulação da tributação sobre o consumo no Brasil, que também prevê a substituição gradual de impostos atuais.
Outra novidade é o Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”. A cobrança alcançará produtos e serviços definidos na legislação, incluindo bebidas alcoólicas, cigarros e determinados veículos. A medida faz parte do novo modelo de tributação e poderá alterar a carga tributária incidente sobre esses itens.
Empresas devem acompanhar o split payment
O terceiro ponto destacado por Fortini é o chamado split payment, mecanismo que prevê a separação da parcela correspondente aos tributos no momento do pagamento de determinadas operações.
Nesse modelo, o valor destinado ao recolhimento dos impostos poderá ser direcionado diretamente ao pagamento do tributo, antes de o restante dos recursos ficar disponível para a empresa. A implementação está prevista a partir de 2027, conforme o cronograma e as regras operacionais do sistema.
A mudança exige atenção dos empresários, especialmente em relação ao fluxo de caixa e à organização financeira dos negócios.
Simples Nacional terá decisões importantes
As empresas enquadradas no Simples Nacional também precisarão avaliar os efeitos da reforma. As novas regras abrem a possibilidade de escolha sobre a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da CBS, conforme as condições previstas na legislação.
Segundo o advogado, as decisões tomadas em 2026 podem influenciar o planejamento tributário das empresas para 2027, tornando importante analisar qual alternativa se adequa melhor à realidade de cada negócio.
Pessoas físicas podem ter novas obrigações fiscais
Outra mudança mencionada envolve determinadas pessoas físicas que se enquadrem como contribuintes da CBS. Nesses casos, poderá haver exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para fins fiscais, além da emissão de documentos fiscais, conforme as hipóteses previstas nas novas regras.
Fortini ressalta que essa previsão não significa que todos os trabalhadores autônomos terão de abrir uma empresa. A exigência se aplica às situações específicas definidas pela legislação tributária.
Identificação de imóveis e renda de aluguéis
O sexto ponto envolve o avanço do sistema de identificação de imóveis mencionado pelo advogado como SIB, descrito por ele como uma espécie de identificação nacional única para cada propriedade. A proposta é integrar informações que atualmente estão distribuídas em diferentes bases de dados e sistemas.
O tema ganha relevância em conjunto com as mudanças tributárias que poderão alcançar determinados proprietários pessoas físicas que recebem rendimentos de aluguéis, conforme os critérios estabelecidos na legislação.
Para Fortini, a combinação entre novas regras de tributação, integração de dados e ampliação das obrigações fiscais exige mais atenção de quem possui imóveis ou patrimônio acumulado.
Planejamento patrimonial ganha importância
Na avaliação do advogado, as mudanças previstas não se limitam à criação ou substituição de impostos. Elas também envolvem novas formas de recolhimento, exigências fiscais e cruzamento de informações relacionadas à renda e aos bens dos contribuintes.
Nesse cenário, ele recomenda que empresários e proprietários de imóveis busquem compreender antecipadamente as regras aplicáveis à própria situação e organizem o planejamento tributário e patrimonial antes de 2027.

