Candidatos ficam protegidos contra prisão a partir deste sábado, prevê calendário eleitoral
Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções nos 15 dias anteriores ao primeiro turno. A regra vale até 6 de outubro e prevê uma exceção para casos de flagrante delito.
A medida alcança os candidatos aos cargos em disputa nas eleições deste ano, incluindo presidente, governador, senador e deputados. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro.
A restrição não representa imunidade criminal. Conforme o artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral, a prisão continua permitida quando houver flagrante delito. A finalidade da norma é evitar que detenções sejam utilizadas de forma indevida para interferir no processo eleitoral durante o período que antecede a votação.
Em caso de segundo turno, os candidatos que permanecerem na disputa também terão a proteção prevista na legislação eleitoral. O calendário do TSE estabelece novo período de restrição, entre 10 e 27 de outubro, ressalvado o flagrante delito.
Eleitores
Para o eleitorado, a proteção começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e segue até 6 de outubro. Nesse período, a prisão ou detenção somente poderá ocorrer em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de desrespeito a salvo-conduto.
O dia 19 de setembro também marca prazos relacionados ao transporte de eleitores. Segundo o calendário eleitoral, deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários previstos para o transporte no primeiro e eventual segundo turno.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

