TSE suspende autorização para canal “Exército do Lula” voltar ao WhatsApp
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu nesta terça-feira (13) a decisão que havia autorizado o retorno do canal “Exército do Lula” ao WhatsApp. Com a medida, o espaço deverá permanecer fora do ar até que sua situação seja regularizada perante a Justiça Eleitoral.
A decisão atendeu a um pedido do Partido Liberal (PL) e suspendeu o trecho do despacho do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que permitia o restabelecimento do canal, a publicação de novos conteúdos e a entrada de seguidores.
Nunes Marques condicionou a retomada das atividades à regularização do endereço do canal perante a Justiça Eleitoral e à comprovação dessa providência no processo. Segundo o ministro, o canal vinha sendo utilizado para propaganda eleitoral sem que seu endereço tivesse sido informado à Justiça. A decisão também prevê a observância de um intervalo de 48 horas, conforme a hipótese prevista na resolução mencionada no despacho.
Divergência sobre as competências no TSE
Ao justificar a decisão, Nunes Marques afirmou que o corregedor-geral teria ultrapassado suas atribuições ao suspender um ato da Presidência do tribunal. Na avaliação do ministro, a Corregedoria pode conduzir a investigação eleitoral relacionada ao caso, mas não teria competência para rever uma decisão administrativa da Presidência no procedimento de supervisão das plataformas digitais.
O presidente do TSE manteve, porém, a proibição de que os responsáveis pelo canal voltem a divulgar conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida pela Corte.
Análise de publicações do canal
A Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE examinou publicações disponibilizadas entre os dias 2 e 11 de outubro. Nesse material, não foi identificada a reprodução das afirmações que já haviam sido analisadas anteriormente pelo tribunal.
A avaliação, entretanto, não abrangeu integralmente todos os vídeos e áudios publicados no canal. Também foram identificados conteúdos que haviam sido apagados ou editados durante o período examinado.
Na decisão, Nunes Marques considerou que a falta de regularização do endereço do canal representa um motivo independente para impedir seu uso na propaganda eleitoral, mesmo diante das conclusões da análise sobre as publicações examinadas.

