TSE restringe propaganda eleitoral em carros de transporte por aplicativo nas eleições de 2026
Motoristas que trabalham com plataformas de transporte por aplicativo, como Uber, 99 e outros serviços semelhantes, não poderão utilizar os veículos para fazer propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. A restrição alcança adesivos, cartazes e outros materiais de campanha instalados em vidros, portas, capô ou qualquer outra parte do automóvel.
A regra considera que, quando utilizados para o transporte de passageiros, esses veículos são classificados como bens de uso comum. Dessa forma, mesmo pertencendo aos próprios motoristas, não podem ser utilizados como espaços para divulgação de candidatos ou partidos.
A determinação também se aplica aos táxis, que estão sujeitos às mesmas limitações eleitorais por exercerem uma atividade de transporte vinculada ao poder público.
A proibição envolve ainda a realização de campanha durante as viagens. O motorista não pode utilizar o contato com passageiros para pedir votos, defender candidatos ou fazer qualquer tipo de promoção eleitoral dentro do veículo.
Na legislação eleitoral, bens de uso comum são locais ou espaços acessíveis ao público em geral, independentemente de serem públicos ou privados. A categoria inclui estabelecimentos e espaços como lojas, shoppings, cinemas, clubes, templos religiosos, hospitais, clínicas, ginásios e estádios.
Como denunciar irregularidades
Eleitores que identificarem veículos de aplicativo circulando com propaganda eleitoral podem registrar a situação por meio de fotografia. Também é recomendado guardar uma captura de tela do aplicativo que permita identificar o automóvel utilizado na viagem.
As denúncias podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, ferramenta criada para receber relatos de possíveis irregularidades durante o período eleitoral.
Após a denúncia, o responsável pela propaganda considerada irregular poderá ser determinado a retirar o material. Em caso de descumprimento da ordem, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na legislação eleitoral, incluindo multa.

