TSE envia manifestação ao STF sobre cota feminina e debate sobre candidaturas de pessoas trans avança na Corte
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação no âmbito da ADPF 1339, ação que discute a aplicação da cota mínima de candidaturas destinadas às mulheres nas eleições brasileiras.
O debate tem origem na Lei nº 9.504/1997, que estabelece a reserva mínima de 30% e máxima de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais. Em 2018, durante o julgamento da Consulta nº 0604054-58, o TSE passou a adotar o entendimento de que a distribuição das cotas e dos recursos destinados às candidaturas femininas deve considerar a identidade de gênero autodeclarada.
A ação foi proposta pela associação MATRIA, que questiona a interpretação adotada pela Justiça Eleitoral e pede que o STF defina se a proteção prevista na legislação eleitoral deve ser aplicada com base no sexo biológico ou na identidade de gênero.
Na manifestação enviada ao Supremo em 9 de julho de 2026, o TSE defende o entendimento atualmente adotado pela Corte Eleitoral e sustenta que o percentual mínimo de 30% destinado às candidaturas femininas permanece inalterado. O tribunal também apresenta argumentos sobre os critérios utilizados para a aplicação das normas eleitorais relacionadas às cotas de gênero.
Os autores da ação, por outro lado, afirmam que o ponto central do processo não é o percentual previsto na lei, mas a definição de quem integra o grupo protegido pela política de incentivo à participação feminina na política.
A decisão final caberá ao Supremo Tribunal Federal, que deverá analisar os argumentos apresentados pelas partes antes de definir o alcance da legislação eleitoral sobre a reserva de candidaturas e dos recursos públicos destinados às mulheres.

