TJ-PI mantém prisão de instrutor de artes marciais acusado de estupro de adolescente em União
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu manter, em caráter liminar, a prisão preventiva do instrutor de artes marciais Benedito Nicolau de Oliveira Neto, investigado por estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos, em União. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (2) pelo desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo.
A defesa havia ingressado com um pedido de habeas corpus para tentar obter a liberdade do acusado. Entre os argumentos apresentados está a possibilidade de um erro na identificação de Benedito. Segundo os advogados, ele possui um irmão gêmeo univitelino, Pedro José Bonaparte de Oliveira Junior, que também responde à investigação, e a semelhança entre os dois poderia ter provocado confusão por parte de testemunhas e da própria adolescente.
A defesa também alegou que não existiriam elementos suficientes para justificar a prisão preventiva e destacou que Benedito teria comparecido espontaneamente às autoridades policiais.
Ao analisar o pedido, porém, o desembargador entendeu que a decisão que determinou a prisão apresentou de maneira individualizada as condutas atribuídas a cada um dos irmãos. Conforme os elementos analisados no processo, as acusações contra Benedito teriam começado em janeiro deste ano, enquanto a participação atribuída ao irmão teria ocorrido posteriormente, a partir de fevereiro.
Outro ponto considerado pelo Tribunal foi a relação entre o investigado e a adolescente. De acordo com a investigação, o ambiente de uma academia de jiu-jitsu teria sido utilizado para a aproximação com crianças e adolescentes. No caso atribuído a Benedito, a polícia aponta que ele teria utilizado a posição de instrutor e a relação de confiança com a aluna para facilitar a prática dos atos investigados.
O processo também reúne informações sobre uma possível ocorrência semelhante envolvendo outra aluna do projeto. Para o magistrado, esses elementos, somados à gravidade concreta das acusações, justificam a manutenção da prisão como forma de preservar a ordem pública.
Apesar de ser apontado como primário, possuir bons antecedentes e residência fixa, o acusado não teve a prisão preventiva revogada. O entendimento foi de que essas condições pessoais, neste momento, não seriam suficientes para afastar a necessidade da custódia, nem para demonstrar que medidas cautelares alternativas seriam adequadas.
Com a decisão liminar desfavorável, o processo seguirá para a apresentação das informações solicitadas e posterior manifestação do Ministério Público. O pedido de habeas corpus ainda será analisado definitivamente pela Câmara Criminal do TJ-PI.
Até que haja uma nova decisão judicial, Benedito Nicolau de Oliveira Neto permanece preso preventivamente. As acusações ainda serão analisadas no decorrer do processo, não havendo, neste momento, condenação definitiva.

