TCE determina prazo para ETURB apresentar plano para encerramento do aterro de Teresina
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou que a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) apresente, no prazo de 90 dias, um plano de ação para corrigir problemas identificados na gestão do aterro sanitário de Teresina. A decisão foi tomada após uma auditoria que apontou falhas na operação, manutenção, fiscalização, monitoramento ambiental e planejamento para o encerramento da área.
O processo TC nº 013.132/2025 foi analisado pela 2ª Câmara do TCE-PI, que aprovou por unanimidade as determinações e recomendações. A fiscalização avaliou a gestão da disposição final dos resíduos sólidos urbanos no aterro durante o exercício de 2025.
Entre os problemas identificados estão a falta ou insuficiência de procedimentos formais para operação, inspeção, manutenção, atendimento a emergências e encerramento do aterro. O Tribunal também apontou deficiências nos registros de fiscalização e manutenção, além da necessidade de reforçar o acompanhamento ambiental da área.
A auditoria considerou ainda insuficiente o planejamento para o fechamento do aterro. Segundo o levantamento, não havia detalhamento adequado dos custos e das intervenções necessárias para o encerramento, recuperação e posterior monitoramento ambiental do local.
O TCE-PI recomendou que a ETURB estabeleça regras específicas para o uso do Setor D da Célula 02, com restrições ao descarte de materiais que possam se decompor, reagir ou liberar substâncias em contato com água ou outros materiais. Também foram indicadas melhorias no controle de acesso ao aterro e na fiscalização da estrutura e da empresa responsável pela operação.
Entre as medidas previstas estão a elaboração de planos para operação, manutenção e fiscalização, além de protocolos para situações como incêndios, problemas de estabilidade e falhas nos sistemas de drenagem. O Tribunal também orientou que sejam definidas regras para o uso futuro da área de acordo com as normas ambientais.
Adequações na Célula 01
Além das recomendações, o TCE-PI determinou a retomada imediata das medidas de adequação ambiental da Célula 01, seguindo a licença de operação e os projetos aprovados.
A ETURB deverá ainda atualizar e executar o cronograma de encerramento e recuperação ambiental do aterro, além de criar um sistema específico para registrar e acompanhar as ações realizadas durante o encerramento e o período posterior.
O sistema deverá reunir informações sobre a quantidade de resíduos, cobertura final, intervenções nos sistemas de drenagem e resultados do monitoramento ambiental.
Encerramento e inclusão dos catadores
O plano de ação deverá contemplar medidas para o encerramento das Células 01 e 02, estimativa dos custos, monitoramento ambiental e geotécnico e ações de relocação e inclusão dos catadores.
O prazo estabelecido para conclusão do plano de monitoramento ambiental e geotécnico e do plano de relocação e inclusão dos catadores é de até 120 dias.
Já o plano técnico de encerramento e pós-encerramento das duas células, juntamente com a estimativa de custos e o cronograma físico-financeiro, deverá ser elaborado em até 150 dias.

