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STJ reconhece possibilidade de regularização de imóvel sem escritura por usucapião ordinária

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça reforçou o entendimento de que imóveis podem ser regularizados mesmo sem escritura formal, desde que atendidos os requisitos legais da chamada usucapião ordinária.

O mecanismo jurídico é aplicado em situações em que o comprador adquiriu o imóvel, realizou o pagamento e exerce a posse por longo período, mas não conseguiu formalizar a propriedade por meio do registro tradicional em cartório.

De acordo com o entendimento consolidado, a regularização pode ocorrer quando há comprovação de posse qualificada por pelo menos 10 anos, além da existência de um documento que demonstre a origem da aquisição, como contrato de compra e venda ou recibo — conhecido juridicamente como “justo título”.

A posse também precisa ser caracterizada como mansa, pacífica, contínua e com intenção de dono, ou seja, sem contestação e exercida de forma pública ao longo do tempo.

Especialistas explicam que, para dar entrada no processo, é necessário reunir documentos que comprovem a ocupação do imóvel, como comprovantes de pagamento, contas de consumo, registros de IPTU e outros papéis que demonstrem vínculo com a propriedade.

O procedimento pode ser realizado tanto pela via extrajudicial, diretamente em cartório, quanto pela via judicial, a depender das circunstâncias do caso e da existência de eventuais conflitos.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça é vista como relevante para ampliar a segurança jurídica de milhares de brasileiros que vivem em imóveis ainda não regularizados formalmente, apesar de exercerem a posse há anos.

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