STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais pelo conteúdo publicado
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta semana o julgamento sobre a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece que as redes sociais só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos se desobedecerem decisão judicial para remoção.
Até agora, votaram quatro ministros:
- André Mendonça — Divergiu dos demais e defendeu a validade integral do artigo 19, ou seja, plataformas só podem ser responsabilizadas após ordem judicial. Também destacou que as redes não respondem por opiniões e se manifestou contra suspensão de perfis sem decisão judicial.
- Roberto Barroso (presidente do STF) — Votou pela validade parcial do artigo, mantendo a exigência de ordem judicial apenas para crimes contra a honra. Para outros crimes, as vítimas poderiam notificar diretamente as redes, que têm “dever de cuidado”.
- Dias Toffoli (relator do recurso do Facebook) — Votou pela inconstitucionalidade do artigo 19, defendendo que as redes devem remover conteúdo ilícito mesmo sem ordem judicial, especialmente em casos de crimes contra o Estado democrático, racismo e desinformação eleitoral. Pediu criação de política pública para enfrentar a violência digital.
- Luiz Fux (relator do recurso do Google) — Acompanhou Toffoli, afirmando que redes sociais podem ser responsabilizadas caso não removam conteúdos ilícitos, incluindo discurso de ódio, racismo e pedofilia, e defendeu monitoramento ativo pelas plataformas.
O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (11), com os votos dos ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Edson Fachin ainda pendentes.
O que está em discussão
O artigo 19 do Marco Civil diz que as plataformas só respondem se não cumprirem ordem judicial para remoção de conteúdo. O STF avalia se essa regra é constitucional diante dos dois recursos:
- Recurso do Google (tema 533), relatado por Luiz Fux, que questiona uma sentença envolvendo conteúdo ofensivo no Orkut.
- Recurso do Facebook (tema 987), relatado por Dias Toffoli, que discute decisão judicial que condenou a empresa por conteúdo considerado ofensivo e falso.
Contexto
A decisão vai definir até que ponto as redes sociais podem ser responsabilizadas por publicações de seus usuários e como deve ser feita a remoção desses conteúdos. Atualmente, plataformas como Facebook, Instagram e X oferecem ferramentas de denúncia, mas o critério para exclusão automática ainda não é claro.