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STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por posts ilegais mesmo sem ordem judicial prévia

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para fixar que provedores de redes sociais podem ser responsabilizados civilmente por publicações ilícitas de terceiros, mesmo sem que haja uma ordem judicial prévia para remoção do conteúdo.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.037.396, com repercussão geral reconhecida (Tema 987), o que significa que a tese estabelecida deverá ser seguida por instâncias inferiores em casos semelhantes. O recurso envolve o Facebook e trata da responsabilidade da plataforma por manter no ar um conteúdo ofensivo após ser notificada extrajudicialmente.

A tese aprovada pela maioria dos ministros determina que:

“O regime de responsabilidade civil de plataformas por conteúdos gerados por terceiros deve observar o marco civil da internet (lei 12.965/2014), sendo constitucional a exigência de ordem judicial específica como regra geral para a retirada de conteúdos, salvo nos casos de evidente ilicitude, em que a responsabilização independerá de prévia decisão judicial.”

Com isso, o STF reconhece que, em situações de “ilicitude manifesta” — como conteúdos que violem claramente a lei, incluindo incitação à violência, discurso de ódio, racismo ou pornografia infantil —, as plataformas poderão ser responsabilizadas se não removerem o conteúdo após serem notificadas, mesmo sem decisão judicial formal.

O julgamento marca um importante precedente para o equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital. A conclusão do julgamento ocorreu em plenário virtual e reflete o crescente debate sobre o papel das redes sociais na moderação de conteúdo e combate à desinformação no país.

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