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STF autoriza uso de relatórios do Coaf sem autorização judicial prévia

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia considerado ilícita a utilização de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) solicitados pela Polícia Federal sem autorização judicial.

A medida atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) em investigação sobre um esquema de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro em Mato Grosso do Sul, no qual os suspeitos teriam usado uma imobiliária como fachada. A organização criminosa, formada por 16 denunciados, teria realizado operações transnacionais, incluindo transações com doleiros no Paraguai e envio de drogas para países da América Central.

De acordo com a PGR, a decisão do STJ desconsiderou quatro anos de investigações complexas da Polícia Federal e contrariou o entendimento do STF, que permite o compartilhamento de RIFs do Coaf com órgãos de investigação criminal sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que dentro de uma investigação já em andamento. Esse entendimento foi reafirmado no Tema 990 de repercussão geral.

O mesmo posicionamento foi aplicado por Fux em outro caso (Rcl 82.134), envolvendo o Ministério Público de São Paulo, que questionava a negativa do STJ quanto à solicitação direta de RIFs em investigação sobre financiamento de tráfico e lavagem de dinheiro. Segundo o MP-SP, a decisão possibilita a recuperação de cerca de R$ 120 milhões pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

A decisão reforça a jurisprudência do STF sobre o uso legítimo de relatórios do Coaf em investigações criminais, fortalecendo o combate a crimes financeiros e organização criminosa no país.

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