Prazo para declarar ITR termina nesta quarta-feira; veja quem precisa entregar
Proprietários e responsáveis por imóveis rurais precisam ficar atentos ao prazo para apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A entrega referente ao exercício de 2023 deve ser feita até quarta-feira (30).
A obrigação vale para pessoas físicas e empresas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, com exceção dos casos enquadrados nas regras de imunidade ou isenção previstas na legislação.
O envio pode ser realizado pela internet, sem necessidade de instalação de programa, por meio da plataforma disponibilizada pela Receita Federal. O sistema pode ser acessado tanto por computador quanto por celular.
Como enviar a declaração
Para imóveis rurais com mais de 100 hectares, além das pessoas jurídicas, o preenchimento deve ser realizado pela plataforma Minhas Declarações do ITR.
O serviço também pode ser utilizado pelos demais contribuintes, embora, nesses casos, existam outras opções para o envio.
Outra alternativa é o Programa Gerador da Declaração (PGD), que precisa ser instalado no computador. Depois do preenchimento, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
A plataforma também permite o preenchimento de declarações de exercícios anteriores.
Imposto pode ser dividido em parcelas
O valor do ITR apurado na declaração pode ser pago em até quatro parcelas. Entre as formas disponíveis estão transferência bancária, Pix, QR Code e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), conforme as instituições autorizadas.
Cada parcela precisa ter valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto total for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em uma única parcela.
O pagamento da primeira parcela ou da cota única também vence nesta quarta-feira (30).
Multa para quem perder o prazo
Quem não apresentar a DITR dentro do período estabelecido estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, além das demais obrigações previstas para a regularização da declaração.
Por isso, os contribuintes que ainda não fizeram o procedimento devem realizar o envio dentro do prazo para evitar a cobrança adicional.

