Ônibus terão tarifa zero em Teresina no domingo de eleição
Os ônibus do transporte coletivo de Teresina terão tarifa zero no próximo domingo (4), data do primeiro turno das eleições de 2026. A medida permitirá que a população utilize gratuitamente o sistema durante o período de votação.
A operação será realizada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), com cerca de 80 linhas disponíveis para atender diferentes regiões da capital. De acordo com o planejamento informado pelo órgão, os veículos circularão com catracas liberadas para todos os passageiros, sem necessidade de comprovação de que estão se deslocando para votar.
A previsão é de que a frota realize aproximadamente 500 viagens ao longo do domingo, com capacidade para atender cerca de 40 mil passageiros. O serviço gratuito funcionará das 6h às 20h.
Além dos ônibus convencionais, o transporte eficiente destinado às pessoas com deficiência também estará disponível. Os usuários desse serviço poderão solicitar previamente os horários para deslocamento até os locais de votação.
A gratuidade segue uma determinação prevista na Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O artigo 23 estabelece que o poder público deve garantir transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis. A regra vale para o primeiro turno, em 4 de outubro, e para eventual segundo turno, em 25 de outubro.
A norma também determina que o transporte seja oferecido sem distinção entre eleitores e sem propaganda partidária ou eleitoral, além de proibir a promoção pessoal de gestores públicos durante a prestação do serviço.
Comparecimento às urnas pode servir como prova de vida
Outra medida relacionada às eleições de 2026 envolve os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O comparecimento às urnas poderá ser utilizado como registro válido para a comprovação de vida.
Segundo o TSE, o órgão disponibiliza ao INSS um serviço de consulta que permite verificar o comparecimento do beneficiário à votação. Dessa forma, não será necessário comparecer a um banco ou agência exclusivamente para realizar a prova de vida quando houver outro registro válido para essa finalidade.
A utilização do voto como uma das formas de comprovação de vida integra o cruzamento de informações entre a Justiça Eleitoral e a Previdência Social.

