OAB-PI entra na Justiça para contestar aumento da taxa de lixo cobrada pela Prefeitura de Teresina
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Piauí (OAB-PI), aprovou por unanimidade o ajuizamento de uma ação para questionar o aumento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida como taxa de lixo, cobrada pela Prefeitura de Teresina em 2026.
Segundo a entidade, a decisão foi tomada após diversas manifestações da população relatando aumentos expressivos nos valores cobrados neste ano. A OAB afirma que a iniciativa não busca impedir a cobrança da taxa, mas verificar se o reajuste respeitou os direitos dos contribuintes, os princípios da transparência e os limites previstos na Constituição.
Em nota, a entidade ressaltou que reconhece a importância da limpeza urbana e da manutenção dos serviços públicos, mas defende que, por se tratar de uma taxa e não de um imposto, o valor cobrado deve estar diretamente relacionado ao custo do serviço prestado ou colocado à disposição da população.
A ação deverá analisar aspectos como a forma de cálculo da taxa, a memória de custos utilizada pela administração municipal, a proporcionalidade do reajuste, a regularidade dos estudos técnicos que embasaram o aumento, o processo de aprovação da cobrança e o cumprimento das garantias constitucionais dos contribuintes.
A Presidência da OAB-PI destacou que a atuação da instituição tem caráter exclusivamente institucional e busca assegurar que toda cobrança realizada pelo poder público seja transparente, proporcional e devidamente justificada.
A taxa de lixo tem sido alvo de críticas em Teresina após contribuintes denunciarem reajustes considerados abusivos, com aumentos que, segundo relatos, chegam a variar entre 200% e 300%. Neste ano, a cobrança será incluída no carnê do IPTU.
ETURB diz que reajuste é responsabilidade da Secretaria de Finanças
Em nota de esclarecimento, a Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) informou que não possui competência para definir, cobrar ou reajustar os valores da Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD).
De acordo com a autarquia, as atribuições relacionadas ao lançamento tributário, arrecadação e eventuais alterações nos valores são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF). A ETURB acrescentou que permanece à disposição para prestar esclarecimentos dentro de sua área de atuação.

