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MPPI investiga se auxiliares da Educação Infantil de Teresina devem ser enquadrados no magistério

O Ministério Público do Piauí (MPPI) abriu um procedimento administrativo para analisar a situação dos Auxiliares Educacionais que trabalham na rede municipal de ensino de Teresina. A investigação busca esclarecer se as funções desempenhadas por esses servidores atendem aos critérios estabelecidos pela nova legislação federal para o reconhecimento de profissionais da Educação Infantil como integrantes do magistério.

A apuração está sob responsabilidade da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina e tem como referência a Lei Federal nº 15.326/2026, sancionada em janeiro deste ano. A norma alterou a legislação educacional para reconhecer como professores da Educação Infantil os profissionais que exercem função docente, trabalham diretamente com as crianças, possuem a formação exigida e ingressaram no serviço público por concurso.

O ponto central do procedimento é verificar se existem servidores que, embora tenham sido contratados para ocupar o cargo de Auxiliar Educacional, desempenham na prática atividades que podem ser consideradas próprias da docência.

MP quer identificar as funções efetivamente desempenhadas

Para a Promotoria, a análise não deve considerar apenas o nome ou o enquadramento administrativo do cargo. O Ministério Público quer conhecer a rotina desses profissionais dentro das unidades municipais de Educação Infantil e verificar se há participação direta no processo pedagógico.

Entre as informações solicitadas à Secretaria Municipal de Educação (Semec) estão o número de Auxiliares Educacionais em atividade, quantos estão lotados em unidades de Educação Infantil e quais tarefas são efetivamente realizadas por eles.

A Promotoria também questionou se esses servidores participam de atividades relacionadas a cuidar, brincar e educar, além de verificar eventual envolvimento em planejamento pedagógico, regência de turma, avaliação da aprendizagem ou outras atribuições tradicionalmente exercidas por professores.

A legislação federal estabelece que a nomenclatura do cargo, por si só, não impede o enquadramento quando os demais requisitos previstos na norma são atendidos.

Como a Prefeitura classifica os Auxiliares Educacionais

Nas informações encaminhadas durante a apuração, a Semec apresentou entendimento de que os Auxiliares Educacionais integram o quadro técnico-administrativo da Secretaria e não fazem parte da carreira do magistério municipal.

O concurso realizado em 2024, segundo as informações apresentadas à Promotoria, foi destinado ao preenchimento de vagas para o cargo de Auxiliar Educacional, classificado como técnico-administrativo.

Entre as atividades atribuídas aos servidores estão o acompanhamento de crianças durante alimentação, higiene, recreação e inclusão escolar, além do apoio às rotinas das unidades e às atividades desenvolvidas pelos profissionais da educação.

O edital do concurso também prevê tarefas relacionadas ao atendimento de crianças de seis meses a 5 anos e 11 meses, incluindo cuidados, acompanhamento de atividades, organização de materiais e participação, junto ao educador, no planejamento das ações realizadas com os alunos.

Formação e atuação também serão analisadas

Outro aspecto que deverá ser considerado pelo MPPI é a formação dos servidores que atualmente ocupam o cargo. A Promotoria solicitou informações sobre os requisitos educacionais previstos no concurso e sobre a formação dos profissionais que estão em exercício.

Também deverão ser detalhadas a jornada de trabalho, a distribuição dos auxiliares pelas unidades da rede municipal e a quantidade de servidores que atuam especificamente na Educação Infantil.

A Promotoria quer saber ainda se a Prefeitura já realizou estudos técnicos, jurídicos ou administrativos sobre os efeitos da Lei nº 15.326/2026 para os Auxiliares Educacionais.

A Procuradoria-Geral do Município também foi acionada para informar se existe parecer jurídico sobre a questão e, em caso positivo, encaminhar o documento ao Ministério Público.

Procedimento ainda está em fase de apuração

A abertura do procedimento não representa uma conclusão sobre o enquadramento dos servidores. O MPPI ainda deverá analisar os documentos e informações solicitados à Prefeitura antes de definir quais medidas poderão ser adotadas.

A Semec recebeu prazo de 15 dias úteis para complementar os dados solicitados pela Promotoria.

A Lei nº 15.326/2026 prevê que sua aplicação seja regulamentada pelo Poder Executivo responsável pela rede de ensino. A norma entrou em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União, em janeiro de 2026.

Categorias: Teresina, Educação, MPPI, Prefeitura de Teresina, Servidores Públicos, Educação Infantil

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