Ministro Edson Fachin autoriza bloqueio imediato de contas de devedores com novo sistema judicial
A Justiça brasileira passou a contar com um mecanismo mais rápido e rigoroso para o bloqueio de valores de devedores com pendências judiciais. Com a entrada em vigor da Portaria SEP nº 2/2026, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) foi modernizado e agora permite que ordens judiciais de bloqueio sejam cumpridas no mesmo dia útil em que forem expedidas.
A atualização foi oficializada em maio pelo ministro Edson Fachin, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e já está sendo aplicada por instituições financeiras como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP. Segundo o CNJ, a nova tecnologia amplia o nível de detalhamento das informações fornecidas pelos bancos ao Judiciário, permitindo maior controle e fiscalização sobre o cumprimento das ordens judiciais.
Uma das principais mudanças é o fim das tentativas pontuais de bloqueio. Com o novo modelo, a ordem judicial poderá permanecer ativa por até um ano, permitindo o monitoramento contínuo das contas e aplicações financeiras do devedor. Dessa forma, qualquer valor depositado nesse período poderá ser automaticamente bloqueado para garantir o pagamento da dívida.
Além das contas correntes, a fiscalização foi ampliada para atingir investimentos em corretoras, fundos de renda fixa e carteiras digitais, modalidades frequentemente utilizadas por devedores para movimentação de recursos fora do alcance das buscas tradicionais.
Apesar da maior rapidez e alcance do sistema, a legislação mantém a proteção de valores considerados essenciais para a subsistência. Salários, aposentadorias e quantias depositadas em poupança de até 40 salários mínimos continuam, em regra, protegidos contra bloqueio judicial.
No entanto, como o sistema automatizado não diferencia a origem dos recursos no momento da retenção, pode haver bloqueios indevidos. Nesses casos, o cidadão deverá agir rapidamente, apresentando extratos e documentos ao juiz, normalmente no prazo de até cinco dias, para comprovar que os valores são impenhoráveis e solicitar a liberação.
A nova ferramenta marca uma mudança significativa no processo de execução judicial no país, tornando mais eficiente a recuperação de valores e reduzindo brechas que permitiam a ocultação de patrimônio por parte de devedores.

