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Justiça suspende contrato de R$ 800 mil para show de Nattan em Campo Maior

A Justiça determinou a suspensão do contrato de R$ 800 mil firmado pela Prefeitura de Campo Maior para a realização do show do cantor Nattan durante os festejos de Santo Antônio 2026. A decisão liminar atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Piauí por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior.

De acordo com a ação, a contratação do artista ocorreu em um momento de dificuldades fiscais enfrentadas pelo município. Entre os problemas apontados estão débitos relacionados a precatórios, pendências previdenciárias junto ao Campo Maior-PREV e investigações envolvendo atrasos salariais de servidores contratados.

O processo também destaca que o município acumula dívida superior a R$ 4,9 milhões em precatórios, além de responder por questões ligadas ao descumprimento de obrigações ambientais.

Na decisão, o juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 2ª Vara de Campo Maior, determinou a suspensão imediata do contrato e proibiu novos pagamentos à empresa responsável pela apresentação artística. O magistrado ainda autorizou o bloqueio judicial do valor de R$ 800 mil.

A Prefeitura de Campo Maior deverá apresentar, no prazo de 48 horas, os comprovantes de pagamentos já efetuados, incluindo notas de empenho, liquidações e ordens bancárias referentes ao contrato.

A medida prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil por agente público, em caso de descumprimento da decisão judicial. O prefeito João Félix, o procurador-geral do município e o secretário municipal de Cultura foram intimados para cumprimento imediato da determinação.

Em nota, a Prefeitura informou que já protocolou recurso no Tribunal de Justiça e afirmou que o festejo de Santo Antônio é uma das principais manifestações culturais e religiosas do estado, com impacto direto na economia local, turismo e geração de renda. A gestão municipal declarou ainda que irá apresentar à Justiça toda a documentação necessária para comprovar a legalidade da contratação e disse acreditar na realização normal do evento após revisão da decisão.

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