Justiça Federal determina que OAB-PI entregue lista de advogados aptos a votar em eleição
A Justiça Federal do Piauí determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI) forneça, em até 24 horas, a lista completa dos advogados aptos a votar nas eleições da entidade, marcadas para 30 de novembro de 2024. A decisão foi tomada pela juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, após uma ação movida pela chapa “OAB da Esperança”, liderada por Raimundo Júnior, que alegava não ter acesso à relação completa de eleitores. A Comissão Eleitoral da OAB-PI havia fornecido apenas uma lista genérica, sem especificar os advogados habilitados para votar, o que gerou críticas quanto à falta de transparência no processo.
A juíza fundamentou sua decisão no Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB, que garante a todas as chapas concorrentes o direito a essa informação. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 5.000,00. A medida visa assegurar condições iguais para todas as candidaturas e permitir que as chapas possam entrar em contato com os eleitores, conforme as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A eleição da OAB-PI tem gerado um clima tenso, com a disputa entre a chapa “OAB da Esperança” e outras representações, incluindo uma ligada ao atual presidente Celso Barros Neto, apontado como apoiador do candidato Aurélio Lobão.