Justiça Federal anula lei que reduzia proteção ambiental em Cajueiro da Praia
A Justiça Federal declarou inválida a Lei Estadual nº 8.588/2025, que alterava a classificação do Monumento Natural Estadual das Itans, em Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí. A decisão foi tomada após uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e mantém a área como unidade de conservação de proteção integral.
A legislação contestada, sancionada em janeiro de 2025, transformava o monumento natural em Área de Proteção Ambiental (APA), categoria que permite outros tipos de uso da região. Segundo o MPF, a mudança ocorreu sem estudos técnicos prévios e sem consulta pública, contrariando as exigências legais.
Com a decisão, o Governo do Piauí deverá fiscalizar a área e impedir obras ou atividades que provoquem degradação ambiental. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa de R$ 1 milhão.
O Monumento Natural das Itans abriga ecossistemas importantes, como manguezais e restingas, além de sítios arqueológicos conhecidos como sambaquis. A região também serve de habitat para tartarugas-marinhas e abriga áreas utilizadas como berçário pelo peixe-boi-marinho.
A sentença estabeleceu ainda o prazo de 10 de março de 2027 para a conclusão do plano de manejo da unidade de conservação. A União também deverá apurar possíveis ocupações em imóveis federais localizados na área.
O caso foi julgado pela Vara Federal Cível e Criminal de Parnaíba. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

