Justiça dá 60 dias para Águas de Teresina reparar ruas e calçadas danificadas por obras
A Justiça do Piauí determinou que a Águas de Teresina realize, com recursos próprios, a recuperação de ruas, calçadas e passeios públicos danificados por obras de saneamento na capital. A concessionária terá prazo de 60 dias, a partir da intimação, para executar os reparos e comprovar o cumprimento da decisão judicial.
A sentença foi proferida em 1º de outubro de 2026 pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, no julgamento parcial de uma ação popular movida pelo vereador Petrus Evelyn (PP) contra a concessionária e a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete).
Para demonstrar que cumpriu a determinação, a empresa deverá apresentar um relatório técnico acompanhado de fotografias de cada local recuperado.
A decisão estabelece que a obrigação se restringe aos pontos em que houver comprovação de que os danos foram provocados pelas obras da concessionária, que os reparos necessários não foram realizados e que os problemas permanecem. A determinação não abrange o desgaste natural do pavimento, danos causados por terceiros ou intervenções antigas executadas pela Agespisa.
O entendimento judicial tem como base a Lei Municipal nº 4.150/2011 e o contrato de subconcessão firmado em 2017, que estabelecem a obrigação de utilizar materiais adequados e restaurar as estruturas públicas afetadas pelas intervenções.
Segundo a sentença, a medida busca corrigir danos específicos comprovados, sem interferir na formulação de políticas públicas ou estabelecer uma fiscalização permanente do Poder Judiciário sobre a administração municipal.
Justiça rejeita outros pedidos da ação
Embora tenha determinado a recuperação dos locais danificados, a Justiça negou os demais pedidos apresentados pelo vereador. A sentença não determinou o cancelamento do contrato de subconcessão, a realização de uma nova licitação, a devolução de tarifas aos consumidores ou o pagamento de indenização correspondente a 30% do valor contratual.
Esses pedidos foram rejeitados pela ausência de provas suficientes de prejuízo aos cofres públicos ou de dano moral coletivo. Também não foram acolhidas as solicitações de mapeamento geral das vias da capital e de suspensão genérica das obras de saneamento.
A Arsete foi excluída de qualquer responsabilização no caso. Conforme o entendimento do juízo, a agência cumpriu suas atribuições legais ao realizar vistorias técnicas e emitir notificações à concessionária.
Como a ação foi julgada parcialmente procedente, a Águas de Teresina deverá pagar honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor atualizado da causa. Por enquanto, não foi estabelecida multa diária para o descumprimento da ordem, mas a Justiça poderá aplicar sanções caso a empresa deixe de cumprir a determinação sem justificativa.
Por se tratar de uma ação popular, o vereador autor não terá de pagar custas processuais.
Posicionamento da concessionária
A Águas de Teresina informou que recebeu a notificação sobre a decisão judicial e que apresentará sua manifestação no processo, adotando as medidas cabíveis.
A empresa também declarou que atua em conformidade com a legislação e as normas aplicáveis aos serviços de saneamento, mantendo diálogo com os órgãos competentes e prestando os esclarecimentos solicitados.

