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Justiça bloqueia R$ 2,8 bilhões de investigados por suposta fraude no INSS

Brasília (DF), 13 de junho de 2025 – A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em bens e ativos financeiros de associações, empresas e pessoas físicas acusadas de fraudar aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi deferida em 15 ações cautelares ajuizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

De acordo com as decisões, os valores bloqueados – que serão utilizados para ressarcir vítimas de descontos ilegais em benefícios – pertencem a:

  • 12 entidades associativas apontadas como “empresas de fachada” criadas para operar fraudes por meio de laranjas;
  • 6 consultorias;
  • 2 escritórios de advocacia;
  • 3 outras empresas;
  • Sócios e dirigentes de todas essas instituições.

Além do bloqueio de bens, a Justiça decretou a quebra de sigilos bancário e fiscal dos investigados no período de janeiro de 2019 a março de 2025.

Desmembramento das ações

A AGU ajuizou a ação original em 8 de maio deste ano, requerendo o bloqueio de R$ 2,56 bilhões contra as 12 associações e respectivos dirigentes. No dia seguinte, atendendo a pedido da Controladoria-Geral da União (CGU), a AGU incluiu mais seis empresas e oito pessoas físicas nas investigações, sob suspeita de intermediação de pagamento de propinas a agentes públicos do INSS.

Por determinação judicial, o processo foi desmembrado em 15 ações diferentes, cada uma com, no máximo, cinco réus. No início de junho, a juíza responsável já havia deferido o bloqueio de R$ 119 milhões em cinco das ações iniciais, atingindo oito empresas e seus sócios. Nos dias subsequentes, novas cautelares foram acolhidas, e as últimas quatro decisões foram publicadas nesta semana.

Com isso, fica assegurada a disponibilidade de recursos para reparar o prejuízo às aposentadorias e pensões alvo das fraudes, enquanto prosseguem as investigações e eventual responsabilização dos envolvidos.

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