BrasilDESTAQUERecentesSTF

iFood defende autonomia de entregadores antes de julgamento sobre vínculo trabalhista no STF

O iFood defendeu que motoristas e entregadores de plataformas digitais sejam considerados trabalhadores autônomos, mas tenham direitos e garantias definidos por uma regulamentação específica. A posição foi apresentada nesta terça-feira (25), em Brasília, dois dias antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar um processo que pode estabelecer novos parâmetros para a relação entre trabalhadores e aplicativos.

Segundo João Sabino, vice-presidente de Políticas Públicas do iFood, a empresa considera que não deve haver vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele defendeu, porém, a criação de garantias mínimas para a categoria, como remuneração, seguro e maior transparência nas regras utilizadas pelas plataformas.

Um dos principais pontos de divergência envolve a definição de um valor mínimo por entrega. Para o representante da empresa, a criação de uma tarifa fixa determinada pelo Estado poderia interferir na dinâmica das plataformas, considerando fatores como distância, tipo de pedido e valor da compra.

O STF marcou para quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário 1.446.336, relatado pelo ministro Edson Fachin. O processo discute o reconhecimento de vínculo empregatício entre um motorista e a Uber e foi incluído no Tema 1.291 da repercussão geral. A decisão deverá servir de referência para casos semelhantes em todo o país.

O julgamento também será analisado em conjunto com uma reclamação apresentada pela Rappi contra uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo entre a empresa e um entregador. Dessa forma, a discussão envolve tanto motoristas quanto profissionais que realizam entregas por aplicativos.

O iFood sustenta que o trabalho realizado por meio das plataformas representa uma nova modalidade de atividade profissional. A empresa afirma ainda que grande parte dos entregadores utiliza os aplicativos como fonte complementar de renda. Dados apresentados pela companhia apontam que cerca de 80% dos trabalhadores fazem entre 20 e 40 horas de entregas por mês, enquanto aproximadamente 10% dos cerca de 600 mil entregadores ativos atuariam em período integral.

Entre as garantias defendidas pela empresa estão seguro, remuneração mínima vinculada a uma proporção do salário mínimo e maior transparência sobre decisões e regras das plataformas.

A discussão no STF ocorre também em meio a mudanças no cenário internacional. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção 193, que estabelece parâmetros para o trabalho em plataformas digitais. A norma não determina que motoristas e entregadores sejam automaticamente considerados empregados, mas prevê que os países adotem critérios para avaliar a existência ou não de vínculo, levando em conta as condições reais da atividade, a forma de remuneração e as características do trabalho.

A convenção também aborda direitos relacionados à remuneração, proteção social, saúde e segurança, transparência no uso de sistemas automatizados e possibilidade de contestação de decisões tomadas pelas plataformas. Fachin considerou a aprovação da norma um fato novo relevante e abriu prazo para manifestação das partes envolvidas no processo.

Enquanto o STF discute a questão, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 152/2025, apresentado pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE). A proposta estabelece regras para trabalhadores de aplicativos e ainda aguarda votação do parecer.

O texto utiliza a expressão “trabalhador autônomo plataformizado” e determina que a intermediação feita pelos aplicativos, por si só, não caracteriza vínculo empregatício. Também prevê liberdade para o profissional atuar em mais de uma plataforma, recusar chamadas e escolher os períodos em que ficará conectado.

Na área previdenciária, o projeto prevê contribuição de 5% para o trabalhador sobre uma base correspondente a 25% da remuneração bruta. Para as plataformas, a contribuição seria de 20% sobre a mesma base, com possibilidade de adoção de um modelo alternativo de 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.

Para os entregadores, o parecer estabelece referências mínimas de remuneração. Uma delas prevê pagamento de R$ 8,50 por serviço para trajetos de até 3 quilômetros de automóvel ou 4 quilômetros quando realizados de moto, bicicleta ou a pé. Outra estabelece remuneração proporcional a dois salários mínimos por hora efetivamente trabalhada, considerando o período entre a aceitação e a conclusão da entrega.

A proposta também determina que as plataformas ofereçam seguro de vida e de integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil. Em casos de bloqueio ou suspensão, os trabalhadores deverão ser informados sobre os motivos da punição e terão direito de apresentar defesa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *