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TST mantém condenação da Ortobom por falta de mulheres em cargos de gerência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Ortobom ao pagamento de mais de R$ 300 mil por danos morais coletivos, após considerar discriminatória a ausência de mulheres em cargos de gerência da empresa.

A decisão está relacionada à política de ocupação dos cargos de liderança da empresa. Para a Justiça do Trabalho, a falta de representação feminina nas funções de chefia, diante das circunstâncias analisadas no processo, caracterizou uma prática discriminatória de gênero.

A legislação brasileira proíbe discriminação no ambiente de trabalho em razão do sexo e estabelece a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. A Lei nº 9.029/1995 também veda práticas discriminatórias no acesso e na manutenção do emprego.

O TST tem destacado que a desigualdade de gênero no mercado de trabalho também se manifesta na ocupação de cargos de direção e gerência, historicamente mais concentrados entre homens.

Com a manutenção da decisão, a Ortobom permanece obrigada a cumprir a condenação estabelecida pela Justiça do Trabalho.

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