TSE e Ministério da Justiça definem regras para atuação da PRF durante eleições municipais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública assinaram, na quinta-feira (19), uma portaria conjunta que delimita as ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos dias de votação das eleições municipais, previstas para 6 e 27 de outubro. Entre as diretrizes, está a proibição de bloqueios em rodovias que possam dificultar o acesso de eleitores aos seus locais de votação.
A medida foi oficializada em um evento realizado na sede do TSE, em Brasília, com a presença da presidente da Corte Eleitoral, ministra Carmén Lúcia, e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. O objetivo é garantir que a atuação da PRF contribua para o bom andamento do processo eleitoral sem interferências no direito ao voto.
Além disso, a portaria restringe a abordagem de veículos e motoristas pela PRF a situações de flagrante violação das leis de trânsito ou quando houver risco iminente à segurança das pessoas. A fiscalização deverá ser realizada de forma a evitar qualquer impacto negativo no deslocamento dos eleitores.
A assinatura do documento reflete o compromisso das instituições em assegurar eleições transparentes e livres de obstáculos que comprometam o exercício da cidadania.