TRE-PI restringe transporte de eleitores em ônibus escolares ao domingo de votação
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou que os ônibus escolares estaduais utilizados no transporte gratuito de eleitores circulem exclusivamente no domingo (25), data do segundo turno das eleições. A decisão, assinada na sexta-feira (23), também proíbe o uso desses veículos neste sábado (24) para levar eleitores às urnas e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento injustificado.
A medida foi tomada pelo juiz eleitoral Daniel Eufrásio de Sousa Alves, após pedidos do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou inconsistências nas informações divulgadas pelo Governo do Estado sobre a operação do serviço.
A programação inicialmente anunciada previa a circulação dos ônibus escolares no sábado e no domingo, das 7h às 18h. O Ministério Público argumentou que o uso especial desses veículos para o transporte de eleitores deveria ficar restrito ao dia da votação.
Na decisão, o magistrado considerou que a gratuidade do transporte coletivo pode ser assegurada nos dias de eleição, mas que a utilização específica de ônibus escolares na véspera do pleito não estava autorizada nas condições apresentadas. O entendimento também levou em conta o risco de uso dos veículos para finalidades diferentes do transporte de eleitores.
Com isso, o Estado deverá suspender neste sábado o transporte de eleitores em ônibus escolares e outros veículos públicos administrados pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc-PI).
Seduc deverá divulgar rotas e horários
O TRE-PI determinou que a Seduc-PI publique, até as 18h deste sábado, informações consolidadas sobre os horários dos ônibus, os locais de votação atendidos e os pontos de desembarque previstos em cada rota.
A exigência foi estabelecida após o Ministério Público Eleitoral identificar divergências nos horários divulgados e ausência de informações sobre os destinos de alguns veículos.
A decisão também proíbe o transporte de passageiros em automóveis de passeio e em veículos sem adaptação adequada para o transporte coletivo. Caminhonetes poderão ser utilizadas desde que estejam adaptadas para transportar pessoas, ficando proibido levar passageiros no compartimento de carga.
Governo terá de retirar slogan de divulgação
Outra determinação prevê a retirada imediata do slogan utilizado na divulgação do transporte gratuito no site transportegratuitopi.com.br e nos materiais institucionais relacionados ao serviço.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, a comunicação oficial deve se limitar a informações de interesse público, sem elementos que possam caracterizar promoção pessoal de agentes públicos ou propaganda política.
O governo também deverá corrigir as informações sobre o transporte municipal para esclarecer que os ônibus escolares estarão disponíveis somente no domingo (25).
Justiça autoriza veículos extras no transporte intermunicipal
Em relação às linhas regulares de transporte intermunicipal, o TRE-PI reconheceu o cumprimento de parte das determinações anteriores pelo governo estadual, que apresentou informações sobre itinerários, horários e frequência das linhas contempladas pela gratuidade.
Para atender à possível elevação da demanda nos terminais rodoviários, a Justiça autorizou a circulação de ônibus extras. A operação, entretanto, deverá preservar as linhas regulares, incluindo seus itinerários e pontos de parada.
O embarque nos veículos adicionais deverá ser gratuito e aberto aos eleitores, sem exigência de reserva antecipada ou seleção de passageiros. Também está proibido utilizar esses ônibus para propaganda eleitoral ou promoção pessoal.
O Estado deverá registrar as placas dos veículos utilizados, as linhas atendidas, os horários das viagens e a quantidade de passageiros transportados em cada operação adicional.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral para acompanhar o cumprimento do decreto estadual que estabeleceu a gratuidade do transporte intermunicipal no segundo turno e autorizou o uso de ônibus escolares no dia da votação.

