TJ-PI mantém motorista acusado de matar músico em perseguição policial no Tribunal do Júri
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu manter o motorista Josep Machado no Tribunal do Júri pela morte do músico Carlos Henrique de Araújo Rocha, de 24 anos, durante uma perseguição policial registrada em maio de 2024, na zona Leste de Teresina. Na mesma decisão, os desembargadores confirmaram a impronúncia de Bárbara Beatriz, proprietária da caminhonete e namorada do acusado, por falta de provas de participação no crime.
O julgamento foi realizado em sessão virtual da 1ª Câmara Especializada Criminal. Por unanimidade, os magistrados rejeitaram tanto o recurso da defesa de Josep quanto o recurso do Ministério Público, mantendo a decisão proferida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri.
Com isso, Josep continuará respondendo pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado perante o Tribunal do Júri. Já Bárbara permanece fora da ação penal, uma vez que o colegiado entendeu não haver elementos suficientes que indiquem sua participação nos fatos.

A defesa do motorista argumentou que o caso deveria ser tratado como homicídio culposo, sem intenção de matar, e pediu a retirada das qualificadoras, além da impronúncia do acusado. No entanto, o relator do processo, desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, entendeu que há indícios suficientes para que os jurados analisem a existência de dolo eventual, quando o condutor assume o risco de provocar o resultado.
Segundo o acórdão, há elementos que indicam que Josep dirigia sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), fugia de uma abordagem policial, trafegava em alta velocidade e avançou o sinal vermelho antes de atingir o veículo de aplicativo onde estavam as vítimas. Para o Tribunal, essas circunstâncias ultrapassam a hipótese de um simples acidente de trânsito e justificam o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Os desembargadores também concluíram que não cabe, nesta fase processual, afastar as qualificadoras ou reclassificar o crime para homicídio culposo, já que essas questões deverão ser analisadas pelos jurados durante o julgamento.
Em relação à namorada do acusado, o Ministério Público defendia que ela também fosse levada a júri popular. Entretanto, o TJ-PI entendeu que o fato de Bárbara ser proprietária da caminhonete e estar no banco do passageiro durante a fuga não demonstra, por si só, que tenha incentivado, participado ou contribuído para a prática dos crimes.
Relembre o caso
O acidente aconteceu na madrugada de 30 de maio de 2024, no cruzamento das avenidas Presidente Kennedy e Dom Severino, na zona Leste de Teresina.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Josep Machado fugia de uma abordagem policial quando avançou o sinal vermelho e colidiu com um carro de aplicativo. No veículo estavam o motorista Francisco Valderis e o músico Carlos Henrique de Araújo Rocha. O artista morreu no local em decorrência dos ferimentos, enquanto o condutor sobreviveu.
Logo após o acidente, surgiram relatos de que o músico poderia ter sido atingido por disparos efetuados durante a perseguição. Contudo, exames do Instituto Médico Legal (IML) concluíram que a morte foi causada por politraumatismo provocado pela violência da colisão.
Em 2025, após pedido da família, o corpo de Carlos Henrique foi exumado para uma nova perícia. O segundo laudo confirmou a conclusão anterior de que a causa da morte foi o impacto do acidente. A reprodução simulada dos fatos e o inquérito policial também descartaram qualquer relação entre os disparos realizados pela Polícia Militar e o óbito do músico.

