TJ-PI deve julgar recurso de empresários condenados a 8 anos por sonegação de ICMS
Empresários da Livraria Padre Anchieta foram condenados por fraude fiscal que teria causado prejuízo de R$ 408 mil aos cofres públicos entre 2013 e 2015.
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) deve analisar o recurso apresentado pelos empresários Nilo da Rocha Marinho Filho e Érica Regina de Oliveira, responsáveis pela Livraria Padre Anchieta, empresa registrada como E N Marinho Distribuidora de Livros LTDA. Os dois foram condenados, em primeira instância, a oito anos de prisão por sonegação fiscal. A Procuradoria de Justiça se manifestou pela manutenção da condenação, mas apontou a necessidade de rever parte dos critérios utilizados no cálculo das penas.
De acordo com a denúncia, as irregularidades ocorreram entre 2013 e 2015 e envolveram o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações comerciais da distribuidora. O prejuízo apontado ao erário estadual é de R$ 408.265,31.
Em março de 2024, o juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 9ª Vara Criminal de Teresina, condenou os empresários a oito anos de prisão, em regime inicial semiaberto. A sentença também determinou a reparação dos valores apontados como prejuízo aos cofres públicos e estabeleceu a suspensão dos direitos políticos, conforme descrito na decisão.
Defesa questiona condenação
No recurso apresentado ao TJ-PI, a defesa busca a anulação do processo e questiona aspectos da denúncia e a comprovação da intenção de cometer o crime. Entre os argumentos está a alegação de ausência de dolo específico, ou seja, da intenção deliberada de praticar a fraude fiscal.
Em parecer emitido no dia 26 de agosto, a procuradora de Justiça Teresinha de Jesus Moura Borges Campos rejeitou os principais argumentos defensivos. Segundo a manifestação, a denúncia apresentou de forma suficiente as condutas atribuídas aos acusados, enquanto os autos de infração fiscal serviriam de fundamento para comprovar a materialidade dos delitos.
A procuradora também destacou o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual, nesse tipo de crime, a comprovação do dolo genérico pode ser suficiente, não sendo necessária a demonstração de uma finalidade específica de enriquecimento ilícito.
Outro ponto analisado foi a existência de uma ação na esfera cível para contestar a dívida tributária. Conforme o parecer, essa discussão não impede, por si só, o prosseguimento da ação penal, uma vez que as esferas criminal, administrativa e cível possuem âmbitos próprios de análise.
Ministério Público aponta necessidade de rever cálculo das penas
Embora defenda a manutenção da condenação, a Procuradoria concordou parcialmente com a defesa em relação à dosimetria das penas, procedimento utilizado pela Justiça para definir o tempo de prisão.
O parecer considera que o enriquecimento ilícito não deve ser utilizado como agravante de forma automática, por ser uma característica associada à própria natureza do crime de sonegação fiscal.
Por outro lado, o Ministério Público entende que as consequências do delito podem justificar uma pena superior ao mínimo previsto em lei, diante do valor expressivo que teria deixado de ser recolhido aos cofres estaduais.
Com a manifestação da Procuradoria de Justiça, caberá ao Tribunal de Justiça do Piauí decidir sobre os argumentos apresentados no recurso e definir se a condenação será mantida ou modificada. Até o julgamento, a decisão de primeira instância permanece sujeita à revisão pela segunda instância.

