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STJ mantém absolvição em caso de violência doméstica e reforça exigência de provas consistentes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de um homem acusado de agredir a ex-companheira em Manaus, ao reconhecer a insuficiência de provas para uma condenação. A decisão foi proferida pela ministra Marluce Caldas e publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 3 de outubro de 2025.

O julgamento, referente ao Agravo em Recurso Especial nº 3.007.741/AM, foi analisado pela Terceira Seção do STJ. A ministra entendeu que o conjunto de provas apresentado — composto principalmente por fotografias — não comprovava de forma segura a materialidade do crime, já que as imagens não continham identificação da vítima nem registro da data em que as lesões teriam ocorrido.

Com isso, o tribunal concluiu que não havia elementos suficientes para confirmar a autoria do delito, mantendo assim a absolvição determinada pela instância inferior.

A decisão reforça o entendimento consolidado do STJ de que, embora a Lei Maria da Penha amplie a proteção às vítimas de violência doméstica, o devido processo legal e o direito à ampla defesa devem ser garantidos. Dessa forma, a condenação criminal exige a apresentação de provas concretas e inequívocas, não podendo se basear apenas em indícios frágeis ou inconsistentes.

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