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STF suspende decisão que obrigava Prefeitura de Teresina a executar R$ 2,8 milhões em emendas de ex-vereador

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu, nesta terça-feira (16), uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) que determinava à Prefeitura de Teresina a execução de cerca de R$ 2,8 milhões em emendas parlamentares individuais apresentadas pelo ex-vereador Vinício Ferreira no orçamento municipal de 2025.

A determinação do TJPI havia sido tomada após Vinício Ferreira ingressar com um mandado de segurança para cobrar a execução de nove emendas impositivas de sua autoria, incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Em segunda instância, o tribunal reconheceu o pedido e estabeleceu prazo de 30 dias para que o prefeito Sílvio Mendes cumprisse a decisão.

O Município de Teresina recorreu ao STF e argumentou que o cumprimento da determinação poderia provocar impacto nas contas públicas. Segundo a Prefeitura, seria necessário alterar a programação orçamentária e cancelar ou remanejar despesas que já estavam previstas, com possível reflexo em áreas como saúde, educação e infraestrutura.

Ao analisar o caso, Edson Fachin observou que os valores correspondentes às nove emendas não chegaram a ser empenhados durante 2025 e também não foram inscritos como restos a pagar.

Para o ministro, a execução das emendas neste momento poderia provocar mudanças na programação orçamentária atualmente vigente, atingindo recursos que já foram destinados a outras ações e políticas públicas do município.

Com a decisão do STF, fica suspensa a determinação do TJPI que obrigava a Prefeitura de Teresina a executar as emendas apresentadas pelo ex-vereador Vinício Ferreira.

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