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STF proíbe revista íntima vexatória e determina adoção de scanners e raio-x em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), pelo fim da revista íntima vexatória em presídios, procedimento considerado humilhante. A decisão foi unânime entre os 11 ministros da Corte, que estabeleceram diretrizes para garantir a segurança durante visitas aos detentos.

Com a nova determinação, estados e municípios terão um prazo de 24 meses para adquirir e instalar equipamentos como scanners, detectores de metais e aparelhos de raio-x, substituindo o modelo atual de inspeção.

Mudanças no procedimento

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou a inadmissibilidade da revista íntima vexatória que envolva desnudamento ou exames invasivos com o intuito de causar humilhação. Com a decisão, qualquer prova obtida por esse método será considerada ilícita.

Caso os equipamentos não estejam disponíveis, a revista íntima só poderá ser realizada com consentimento do visitante, por um profissional de saúde, e apenas em maiores de idade, respeitando a dignidade do indivíduo e em local adequado. Se houver indícios “robustos” de tentativa de entrada com objetos ilícitos, como drogas e armas, o presídio poderá negar a visita.

O julgamento

O julgamento teve um placar inicial de 2 a 1 para a irregularidade da prática. Durante a última sessão, realizada na quinta-feira (27), os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino sugeriram ajustes no relatório do ministro Edson Fachin, relator do caso. Os votos de Fachin e Moraes foram decisivos para a formação do entendimento.

A ministra Rosa Weber já havia se manifestado a favor da proibição antes de sua aposentadoria, e seu voto permaneceu válido. Dessa forma, Flávio Dino, que a substituiu no STF, não votou, mas participou do debate com sugestões.

Caso concreto

O julgamento teve como base um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que contestava uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado. O TJ-RS absolveu uma mulher flagrada com maconha no corpo ao tentar entrar em um presídio, considerando que a prova foi obtida por meio de uma revista vexatória, tornando-a inválida judicialmente.

Com essa decisão histórica, o STF reforça a necessidade de modernização dos protocolos de segurança nos presídios brasileiros, garantindo que os procedimentos respeitem a dignidade dos visitantes sem comprometer a segurança do sistema penitenciário.

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