Royalties do petróleo podem substituir IOF, aponta especialista
Vice-presidente da AEPET critica perdas no pré-sal e defende reforma no modelo de arrecadação do petróleo brasileiro
Enquanto países produtores de petróleo ficam, em média, com 80% da produção em seus territórios, o Brasil está retendo menos de 10% do petróleo extraído do pré-sal. A denúncia é de Fernando Siqueira, vice-presidente da Associação dos Engenheiros da Petrobras (AEPET), que propõe uma mudança no uso dos royalties da exploração petrolífera como alternativa para substituir tributos como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Siqueira critica a atual gestão dos recursos gerados no pré-sal e aponta distorções que têm drenado o potencial de arrecadação da União e dos entes federativos. Ele argumenta que o modelo vigente, embora amparado pela Lei da Partilha (Lei nº 12.351/2010), vem sendo mal aplicado, com prejuízo direto para o Estado brasileiro.
Entenda a Lei da Partilha
Sancionada em 2010, a Lei nº 12.351 instituiu o regime de partilha da produção para o pré-sal e outras áreas estratégicas de exploração de petróleo e gás. Pelo artigo 42 da norma, são consideradas receitas governamentais:
- Royalties, pagos em dinheiro a União, estados e municípios;
- Bônus de assinatura, valor fixo pago pela empresa contratada no momento da assinatura do contrato.
Esses mecanismos foram pensados como formas de compensação pela exploração de recursos naturais não renováveis. No entanto, o modelo atual apresenta fragilidades, segundo o engenheiro.
O que está errado, segundo Siqueira
De acordo com o vice-presidente da AEPET, o que ocorre na prática é uma série de desvios que favorecem empresas exploradoras e consórcios, em prejuízo da União. Entre os principais problemas destacados por ele:
- Royalties como custo de produção: Os 15% pagos como royalties são abatidos como custo, reduzindo a participação da União no lucro.
- Ressarcimento em petróleo: A União, na prática, paga os royalties devidos aos estados e municípios, ao fornecer petróleo como compensação.
- Benefícios fiscais: As empresas consorciadas deduzem os royalties do Imposto de Renda e da CSLL.
- Exportações isentas de impostos: A Petrobras exporta mais da metade de sua produção sem recolher tributos, repassando apenas 29% em dividendos à União.
- Sócios estrangeiros sem retorno à União: Parceiros da Petrobras nos consórcios exportam sua produção sem pagar impostos ou dividendos ao país.
Reforma urgente e alternativa ao IOF
Para Siqueira, é possível reorganizar esse modelo para que os royalties se tornem uma verdadeira fonte de receita soberana e progressiva. “Com uma gestão eficaz e justa dos recursos do pré-sal, o Brasil poderia arrecadar mais e até substituir tributos distorcivos como o IOF”, afirma.
O engenheiro defende uma revisão nos contratos e na forma como os tributos e royalties são calculados e repassados. Ele propõe que a União assuma uma postura mais ativa na fiscalização e no aproveitamento econômico do petróleo nacional, especialmente em áreas estratégicas como o pré-sal.